Gravidade em semáforo (🟢 leve · 🟡 moderada · 🔴 grave), conduta ambulatorial e critérios para encaminhar ao especialista, ao pronto-socorro ou internar, com a comparação entre SBP/Ministério da Saúde e as referências internacionais (convergências e divergências). 📄 Baixar em PDF
Aconselhar é comunicar diagnóstico, herança, risco de recorrência e opções (SBP, Diretrizes nº 55/2023). O pediatra orienta o essencial: na herança autossômica dominante, 50% a cada gestação quando um dos pais é afetado; na recessiva, 25% quando ambos são portadores; na ligada ao X, 50% dos filhos homens de mãe portadora; na mitocondrial, só pela mãe, risco imprevisível; na multifatorial, em geral 2–5%. Primos de primeiro grau têm risco adicional de cerca de 2–3% (NSGC: 1,7–2,8%) sobre o risco basal de qualquer casal. Criança assintomática não deve ser testada para doença de início adulto nem para estado de portador (AAP/ACMG 2013; ASHG 2015). Dado genético é dado pessoal sensível (LGPD). Risco esclarecido segue com o pediatra (🟢); diagnóstico novo, consanguinidade com história familiar, portador ou gestação de risco vão à genética médica ou ao serviço de referência em doenças raras (🟡, com prioridade na gestação). Recém-nascido de risco com sinais de descompensação vai ao pronto-socorro (🔴).
1.O que é e como se apresenta
É feito por equipe capacitada, com médico geneticista (SBP 2023), e é não diretivo: informa riscos e opções, sem decidir pela família. A demanda chega após um diagnóstico no filho, antes de uma gestação, por um exame (traço na triagem, variante de significado incerto — VUS, achado secundário) ou pelo pedido de testar uma criança saudável.
Riscos típicos de recorrência por padrão de herança
| Herança | Situação | Risco a cada gestação | Pontos de atenção |
|---|---|---|---|
| Autossômica dominante | Um dos pais afetado | 50% | Examinar os pais (penetrância incompleta, expressividade variável) |
| Autossômica dominante | Variante nova (de novo), pais não afetados | Baixo, mas não nulo | Mosaicismo germinativo |
| Autossômica recessiva | Ambos os pais portadores | 25% afetado; 50% portador; 25% não portador | Irmão saudável de afetado: 2/3 de chance de ser portador |
| Ligada ao X recessiva | Mãe portadora | 50% dos meninos afetados; 50% das meninas portadoras | Pai afetado: filhas portadoras, filhos não afetados |
| Ligada ao X dominante | Pai afetado | Todas as filhas, nenhum filho | Mãe afetada: 50% dos filhos |
| Mitocondrial (DNA mitocondrial) | Mãe afetada ou portadora | Imprevisível (heteroplasmia) | O pai não transmite; muitas são de genes nucleares (recessivas) |
| Multifatorial | Um filho afetado (fenda labial, cardiopatia isolada, defeito do tubo neural) | Em geral 2–5% para irmãos | Sobe com mais afetados e maior gravidade |
| Cromossômica | Trissomia 21 livre | Ligado à idade materna (SBP 2023) | Translocação: cariótipo dos pais; t(14;21) da mãe 10–15%, do pai 2–5%; 21;21 equilibrada 100% (ver abaixo) |
Translocação robertsoniana no Down — teórico × empírico. A SBP (2023) cita 43% (mãe portadora) e 28% (pai), mas esses números (Bint 2011) são embriões de fertilização in vitro desequilibrados (portadores de 13;14 e 14;21), não o risco de nascer com Down. Muitas concepções desequilibradas se perdem: o risco empírico de nascido vivo na t(14;21) é de 10–15% com mãe portadora e 2–5% com pai portador (NHS GeNotes 2025); na 21;21 equilibrada, 100% (SBP 2023). O site apresenta os dois: o empírico orienta a gestação espontânea; o dos embriões, o casal que fará fertilização in vitro com diagnóstico pré-implantacional.
Pedem o geneticista: expansões de repetições (X frágil: a pré-mutação materna pode expandir), imprinting (Prader-Willi, Angelman) e mosaicismo.
Consanguinidade: casais aparentados (primos de segundo grau ou mais próximos) compartilham alelos herdados de ancestrais comuns, o que aumenta a chance de doença autossômica recessiva. Para primos de primeiro grau sem doença genética conhecida na família, o risco adicional de defeito congênito ou doença grave na prole é de 1,7–2,8% acima do risco basal da população (NSGC 2002). A grande maioria dos filhos é saudável; parentesco mais próximo e consanguinidade repetida elevam o risco.
2.Classificação de gravidade
| Gravidade | Critérios clínicos | Conduta |
|---|---|---|
| 🟢 Leve | Risco já esclarecido pelo geneticista; casal consanguíneo sem história familiar; traço (falciforme, talassemia) já orientado | Seguimento pelo pediatra: heredograma, pré-natal com morfológico e triagem neonatal completa (NSGC 2002); exame ao parceiro do portador; ácido fólico |
| 🟡 Moderada | Diagnóstico genético novo; consanguinidade com familiar afetado ou perdas de repetição; portador de variante patogênica; VUS ou achado secundário; translocação; pedido de teste preditivo; gestação em curso com risco | Encaminhar à genética médica ou ao serviço de referência em doenças raras; com prioridade se houver gestação em curso |
| 🔴 Grave | RN de risco (irmão com erro inato de descompensação neonatal, morte neonatal inexplicada) com sinais: letargia, recusa alimentar, vômitos, hipoglicemia, convulsão; teste do pezinho com resultado crítico, mesmo em bebê bem; familiar com risco de suicídio | Pronto-socorro ("Emergências metabólicas e erros inatos"; protocolo de saúde mental do site) |
Fatores que elevam a prioridade
- Gestação em curso ou planejada; doença tratável em que o diagnóstico precoce muda o desfecho (erros inatos, AME).
- Consanguinidade repetida; morte infantil inexplicada, natimortos, abortos de repetição.
3.Diagnóstico no consultório
O "exame" do aconselhamento é a história: heredograma de três gerações (ver "Quando pensar em doença genética e quais exames pedir"), perguntando diretamente se os pais são parentes, e o laudo do familiar afetado — sem diagnóstico preciso não há risco preciso.
Teste de portador
- Indicação: adultos de família com variante conhecida (cascata), parceiro de portador, casal consanguíneo com familiar afetado; sem história familiar, a triagem de qualquer casal do seu grupo de origem (NSGC 2002). Painel ampliado negativo reduz, mas não zera, o risco.
- Traço na triagem neonatal (FAS, Hb Bart's): não é doença; orientar e oferecer estudo dos pais ("Doença falciforme", "Talassemias").
- Menor saudável: não fazer teste de portador a pedido dos pais (AAP/ACMG 2013); a ASHG (2015) não recomenda nem desaconselha no adolescente com história familiar.
Teste genético em menor assintomático
- Doença de início na infância com conduta preventiva (polipose adenomatosa familiar, neoplasia endócrina múltipla tipo 2, retinoblastoma hereditário, QT longo): testar.
- Doença de início adulto sem medida na infância (doença de Huntington, BRCA1/BRCA2, síndrome de Lynch): não testar; adiar até a idade adulta (AAP/ACMG 2013; ASHG 2015; JCGM 2019, Reino Unido; consenso semFYC/AEGH/AEP/SEOM 2022).
- Sem testes diretos ao consumidor (AAP/ACMG 2013); na adoção, os mesmos critérios (ASHG 2015); assentimento sempre que possível.
Diagnóstico diferencial que não pode passar
- Causa ambiental tomada por genética (álcool, valproato, isotretinoína, infecção congênita).
- Dominante com expressão mínima em um dos pais (neurofibromatose tipo 1): examinar os pais.
4.Tratamento e seguimento
O que é do pediatra
- Explicar a herança com o heredograma e entregar por escrito; garantir teste do pezinho completo e da orelhinha no RN de risco (NSGC 2002; Lei nº 14.154/2021); ácido fólico antes da gestação (tabela); retomar o tema na adolescência e no desejo de gestação.
- Do geneticista: riscos complexos, testes, cascata, pré-natal e VUS.
| Medicamento | Dose | Intervalo | Duração | Observação e referência |
|---|---|---|---|---|
| Ácido fólico (baixo risco para defeito do tubo neural) | 0,4 mg/dia | 1x/dia | Pelo menos 1 mês antes da concepção até o fim do 1º trimestre | MS, NT nº 133/2022-CGPAM/DSMI/SAPS/MS |
| Ácido fólico (alto risco: gestação anterior com defeito do tubo neural) | 5 mg/dia | 1x/dia | Pelo menos 1 mês antes da concepção até o fim do 1º trimestre | MS, NT nº 133/2022; prescrição e seguimento pelo obstetra |
- Não usar polivitamínicos para "chegar" à dose alta: excesso de vitamina A, teratogênica (MS, NT nº 133/2022).
Diagnóstico pré-natal e pré-implantacional — aspectos legais no Brasil
- Rastreamento (translucência nucal, morfológico, DNA fetal livre) não é diagnóstico; alterado, confirmar por vilo ou amniocentese.
- O diagnóstico pré-natal permite planejar o parto e preparar a família. A interrupção da gestação é legal no Brasil em situações restritas: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro (Código Penal) e anencefalia (STF, ADPF 54, 2012); nas demais anomalias, depende de decisão judicial caso a caso.
- Pré-implantacional (CFM, Resolução nº 2.320/2022, seção VI): permitido para selecionar embriões sem alteração causadora de doença, com consentimento, e para tipagem HLA compatível com irmão que precise de transplante; seleção de sexo proibida, exceto para evitar doença (ligada ao X).
Achados secundários e incidentais
- Exoma e genoma podem revelar variantes sem relação com a indicação; lista mínima do ACMG: SF v3.3 (2025), 84 genes (câncer hereditário, cardiomiopatias e arritmias, hipercolesterolemia familiar, doenças metabólicas).
- O termo de consentimento registra se a família quer recebê-los; a ASHG (2015) aceita a recusa prévia, exceto achado urgente com medida eficaz. Achado de início adulto na criança (BRCA2) revela o risco de um dos pais: entregar com o geneticista (JCGM 2019).
- Consanguinidade não declarada e não paternidade: avisar no pré-teste; comunicar só com aconselhamento.
Privacidade e LGPD
- Dado genético é dado pessoal sensível (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II); consentimento específico e destacado ou outra base do art. 11 (tutela da saúde). Dados de criança: melhor interesse, consentimento de pelo menos um dos pais (art. 14). Operadoras de planos não podem usar dados de saúde para seleção de risco (art. 11, § 5º).
- Laudo no prontuário, sem envio desprotegido por aplicativo. Parentes em risco são avisados pela família, com apoio do médico (carta).
Comunicação com a família e culpa
- Consulta dedicada, com os dois responsáveis, sem pressa (ver "Comunicação de notícias difíceis").
- Ninguém escolhe os genes que transmite: todos somos portadores de variantes recessivas; na ligada ao X, evitar culpar a mãe. O risco "a cada gestação" não tem memória.
- Reconhecer o luto; oferecer apoio psicológico e associações de pacientes.
Onde há aconselhamento no SUS
- A Portaria GM/MS nº 199/2014 atribui aos serviços de referência em doenças raras o aconselhamento genético dos afetados e familiares (art. 16, II); a Atenção Básica coordena o cuidado. O MS lista 49 estabelecimentos habilitados (consulta em 01/10/2026), em todas as regiões; acesso pela regulação, com relatório do pediatra. Exoma no SUS: ver "Quando pensar em doença genética e quais exames pedir".
5.Quando encaminhar ao pronto-socorro ou internar
Aconselhamento não é urgência. Pronto-socorro: RN ou lactente de risco com letargia, recusa alimentar, vômitos, hipotonia, convulsão, hipoglicemia ou desconforto respiratório; teste do pezinho com resultado crítico mesmo com o bebê bem (ver "Triagem neonatal"); familiar com risco de suicídio.
Como encaminhar
- RN sintomático: glicemia capilar; hipoglicemia, glicose IV (RN: SG 10% 2 mL/kg — padrão do site); suspender a proteína; nunca jejum sem glicose; amostra crítica se não atrasar ("Emergências metabólicas e erros inatos").
- Oxigênio para manter SpO2 94–98% fora do período neonatal (no RN, metas neonatais); acesso venoso.
- SAMU (192), contato prévio e relatório com o laudo genético do familiar e a triagem neonatal.
6.Orientações de retorno e sinais de alerta para a família
- "A chance é a mesma em cada gestação, e ninguém tem culpa."
- "Antes da próxima gestação, fale com o pediatra e o geneticista e comece o ácido fólico um mês antes."
- "Exame genético para doença de adulto, na criança saudável, fica para quando ela puder decidir."
- "Guarde o laudo e avise os parentes em risco; ajudamos com uma carta."
- Procurar o pronto-socorro se o bebê de uma família de risco ficar sonolento, mamar mal, vomitar repetidamente, ficar molinho, tiver convulsão ou respiração difícil.
7.Comparação com as referências
| Item | SBP | Ministério da Saúde | AAP | NICE | AEP | Johns Hopkins | Harvard | Oxford / Cambridge |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Versão consultada | Diretrizes nº 55 (Down), mar/2023; MO nº 176 (TEA), 2024 | Portaria 199/2014; NT 133/2022; habilitados, out/2026 | AAP/ACMG, Pediatrics, mar/2013 | Sem diretriz localizada | Monografia 2005; consenso semFYC/AEGH/AEP/SEOM, 2022 | — | — | Segue o NICE |
| Quem faz | Equipe com geneticista | Serviço de referência em doenças raras | Profissional treinado | Sem diretriz específica localizada | Genética clínica | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
| Risco de recorrência | Down: cariótipo e idade materna; TEA em irmãos 6,1–18,7% | Sem documento de cálculo | Sem posição específica localizada | Sem diretriz específica localizada | Monografia (2005) | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
| Consanguinidade | Sem documento específico | Sem documento específico | Sem posição específica localizada | Sem diretriz específica localizada | Casal consanguíneo: encaminhar à genética (2022) | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
| Menor assintomático | Sem posição localizada | Sem posição localizada | Não testar início adulto nem portador (2013) | Sem diretriz específica localizada | Não testar portador nem início adulto < 18 anos (2022) | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
| Achados secundários e dados | Sem posição localizada | LGPD (Lei 13.709/2018) | Discutir no pré-teste (2013) | Sem diretriz específica localizada | Sem posição localizada | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
Leitura: as referências concordam em aconselhar antes e depois de todo teste e em não testar a criança assintomática para doença de início adulto nem para estado de portador (AAP/ACMG 2013; consenso semFYC/AEGH/AEP/SEOM 2022). ASHG (2015) e JCGM (2019) seguem a mesma linha, com nuances (portador no adolescente; caso a caso). Na consanguinidade diverge: a NSGC (2002) não indica triagem além da história familiar; o consenso espanhol (2022) encaminha todo casal consanguíneo à genética. Posição do site: SBP no aconselhamento por doença (Down 2023, TEA 2024) e MS na organização do SUS (Portaria 199/2014); onde ambos não têm posição (teste de menores, consanguinidade), AAP/ACMG 2013 e NSGC 2002 — orientar todos e encaminhar o casal consanguíneo com história familiar.
- Por gestação: dominante 50%, recessiva 25%, ligada ao X 50% dos meninos de mãe portadora, multifatorial 2–5%.
- Primos de primeiro grau: risco adicional de cerca de 2–3% (NSGC: 1,7–2,8%); orientar sem alarme; morfológico e triagem neonatal completa.
- Não testar criança saudável para doença de início adulto nem para estado de portador; testar quando o resultado muda a conduta na infância.
- Achados secundários e não paternidade: combinar no termo de consentimento.
- Dado genético é dado sensível (LGPD): sigilo, guarda segura e comunicação aos parentes pela família.
- No SUS, aconselhamento nos serviços de referência em doenças raras, via regulação; RN de risco com sinais de descompensação vai ao pronto-socorro.
Veja também, nesta Biblioteca: Quando pensar em doença genética e quais exames pedir e Doenças raras na pediatria (nesta área); Avaliação do RN com dismorfismos e Erros inatos do metabolismo (Neonatologia); Emergências metabólicas e erros inatos (Urgências); AME e Duchenne (Neurologia); Fibrose cística; Talassemias e Doença falciforme (Hematologia).
8.Fontes
- Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento Científico de Genética Clínica. Diretrizes de atenção à saúde de pessoas com síndrome de Down (Diretrizes nº 55), 21/03/2023. PDF
- Sociedade Brasileira de Pediatria. Transtorno do espectro do autismo em pediatria (Manual de Orientação nº 176), 2024. PDF
- Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 199/2014 — Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. bvsms.saude.gov.br
- Ministério da Saúde. Doenças raras — estabelecimentos habilitados (consulta em 01/10/2026). gov.br
- Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 133/2022-CGPAM/DSMI/SAPS/MS — ácido fólico na pré-concepção e na gestação, 2022. PDF
- Brasil. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (texto compilado). planalto.gov.br
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.320/2022 — normas éticas para a reprodução assistida. PDF
- AAP e ACMG. Ross LF et al. Technical report: ethical and policy issues in genetic testing and screening of children. Genet Med, 2013 (base do policy statement, Pediatrics 2013). nature.com
- ASHG. Botkin JR et al. Points to consider: ethical, legal, and psychosocial implications of genetic testing in children and adolescents. Am J Hum Genet, 2015. PMC
- NSGC. Bennett RL et al. Genetic counseling and screening of consanguineous couples and their offspring. J Genet Couns, 2002 — resumo. Europe PMC; risco de 1,7–2,8% em primos de primeiro grau: University of Washington, comunicado de 04/04/2002. washington.edu
- ACMG. Lee K et al. ACMG SF v3.3 list for reporting of secondary findings in clinical exome and genome sequencing. Genet Med, 2025. PMC
- Bint SM et al. Meiotic segregation of Robertsonian translocations ascertained in cleavage-stage embryos. Hum Reprod, 2011 — resumo. PubMed
- NHS England, Genomics Education Programme. Down syndrome (trisomy 21), revisado em 30/04/2025. genomicseducation.hee.nhs.uk
- semFYC, AEGH, AEP e SEOM. Criterios de derivación a genética clínica desde Atención Primaria. Documento de consenso. Aten Primaria, 2022. elsevier.es
- AEP. Delgado Rubio A, Galán Gómez E. Consejo genético en la práctica médica (monografia nº 6), 2005. aeped.es
- RCP, RCPath e BSGM (Joint Committee on Genomics in Medicine). Consent and confidentiality in genomic medicine, 3ª ed., 2019. PDF