Genética médica pediátrica · Triagem, doenças raras e aconselhamento

Aconselhamento genético, consanguinidade e risco de recorrência — o que o pediatra orienta

Herança e riscos de recorrência, consanguinidade, teste de portador, diagnóstico pré-natal e pré-implantacional, teste em menores, achados secundários, LGPD e comunicação

Gravidade em semáforo (🟢 leve · 🟡 moderada · 🔴 grave), conduta ambulatorial e critérios para encaminhar ao especialista, ao pronto-socorro ou internar, com a comparação entre SBP/Ministério da Saúde e as referências internacionais (convergências e divergências). 📄 Baixar em PDF

Em resumo

Aconselhar é comunicar diagnóstico, herança, risco de recorrência e opções (SBP, Diretrizes nº 55/2023). O pediatra orienta o essencial: na herança autossômica dominante, 50% a cada gestação quando um dos pais é afetado; na recessiva, 25% quando ambos são portadores; na ligada ao X, 50% dos filhos homens de mãe portadora; na mitocondrial, só pela mãe, risco imprevisível; na multifatorial, em geral 2–5%. Primos de primeiro grau têm risco adicional de cerca de 2–3% (NSGC: 1,7–2,8%) sobre o risco basal de qualquer casal. Criança assintomática não deve ser testada para doença de início adulto nem para estado de portador (AAP/ACMG 2013; ASHG 2015). Dado genético é dado pessoal sensível (LGPD). Risco esclarecido segue com o pediatra (🟢); diagnóstico novo, consanguinidade com história familiar, portador ou gestação de risco vão à genética médica ou ao serviço de referência em doenças raras (🟡, com prioridade na gestação). Recém-nascido de risco com sinais de descompensação vai ao pronto-socorro (🔴).

1.O que é e como se apresenta

É feito por equipe capacitada, com médico geneticista (SBP 2023), e é não diretivo: informa riscos e opções, sem decidir pela família. A demanda chega após um diagnóstico no filho, antes de uma gestação, por um exame (traço na triagem, variante de significado incerto — VUS, achado secundário) ou pelo pedido de testar uma criança saudável.

Riscos típicos de recorrência por padrão de herança

Herança Situação Risco a cada gestação Pontos de atenção
Autossômica dominante Um dos pais afetado 50% Examinar os pais (penetrância incompleta, expressividade variável)
Autossômica dominante Variante nova (de novo), pais não afetados Baixo, mas não nulo Mosaicismo germinativo
Autossômica recessiva Ambos os pais portadores 25% afetado; 50% portador; 25% não portador Irmão saudável de afetado: 2/3 de chance de ser portador
Ligada ao X recessiva Mãe portadora 50% dos meninos afetados; 50% das meninas portadoras Pai afetado: filhas portadoras, filhos não afetados
Ligada ao X dominante Pai afetado Todas as filhas, nenhum filho Mãe afetada: 50% dos filhos
Mitocondrial (DNA mitocondrial) Mãe afetada ou portadora Imprevisível (heteroplasmia) O pai não transmite; muitas são de genes nucleares (recessivas)
Multifatorial Um filho afetado (fenda labial, cardiopatia isolada, defeito do tubo neural) Em geral 2–5% para irmãos Sobe com mais afetados e maior gravidade
Cromossômica Trissomia 21 livre Ligado à idade materna (SBP 2023) Translocação: cariótipo dos pais; t(14;21) da mãe 10–15%, do pai 2–5%; 21;21 equilibrada 100% (ver abaixo)

Translocação robertsoniana no Down — teórico × empírico. A SBP (2023) cita 43% (mãe portadora) e 28% (pai), mas esses números (Bint 2011) são embriões de fertilização in vitro desequilibrados (portadores de 13;14 e 14;21), não o risco de nascer com Down. Muitas concepções desequilibradas se perdem: o risco empírico de nascido vivo na t(14;21) é de 10–15% com mãe portadora e 2–5% com pai portador (NHS GeNotes 2025); na 21;21 equilibrada, 100% (SBP 2023). O site apresenta os dois: o empírico orienta a gestação espontânea; o dos embriões, o casal que fará fertilização in vitro com diagnóstico pré-implantacional.

Pedem o geneticista: expansões de repetições (X frágil: a pré-mutação materna pode expandir), imprinting (Prader-Willi, Angelman) e mosaicismo.

Consanguinidade: casais aparentados (primos de segundo grau ou mais próximos) compartilham alelos herdados de ancestrais comuns, o que aumenta a chance de doença autossômica recessiva. Para primos de primeiro grau sem doença genética conhecida na família, o risco adicional de defeito congênito ou doença grave na prole é de 1,7–2,8% acima do risco basal da população (NSGC 2002). A grande maioria dos filhos é saudável; parentesco mais próximo e consanguinidade repetida elevam o risco.

2.Classificação de gravidade

Gravidade Critérios clínicos Conduta
🟢 Leve Risco já esclarecido pelo geneticista; casal consanguíneo sem história familiar; traço (falciforme, talassemia) já orientado Seguimento pelo pediatra: heredograma, pré-natal com morfológico e triagem neonatal completa (NSGC 2002); exame ao parceiro do portador; ácido fólico
🟡 Moderada Diagnóstico genético novo; consanguinidade com familiar afetado ou perdas de repetição; portador de variante patogênica; VUS ou achado secundário; translocação; pedido de teste preditivo; gestação em curso com risco Encaminhar à genética médica ou ao serviço de referência em doenças raras; com prioridade se houver gestação em curso
🔴 Grave RN de risco (irmão com erro inato de descompensação neonatal, morte neonatal inexplicada) com sinais: letargia, recusa alimentar, vômitos, hipoglicemia, convulsão; teste do pezinho com resultado crítico, mesmo em bebê bem; familiar com risco de suicídio Pronto-socorro ("Emergências metabólicas e erros inatos"; protocolo de saúde mental do site)

Fatores que elevam a prioridade

  • Gestação em curso ou planejada; doença tratável em que o diagnóstico precoce muda o desfecho (erros inatos, AME).
  • Consanguinidade repetida; morte infantil inexplicada, natimortos, abortos de repetição.

3.Diagnóstico no consultório

O "exame" do aconselhamento é a história: heredograma de três gerações (ver "Quando pensar em doença genética e quais exames pedir"), perguntando diretamente se os pais são parentes, e o laudo do familiar afetado — sem diagnóstico preciso não há risco preciso.

Teste de portador

  • Indicação: adultos de família com variante conhecida (cascata), parceiro de portador, casal consanguíneo com familiar afetado; sem história familiar, a triagem de qualquer casal do seu grupo de origem (NSGC 2002). Painel ampliado negativo reduz, mas não zera, o risco.
  • Traço na triagem neonatal (FAS, Hb Bart's): não é doença; orientar e oferecer estudo dos pais ("Doença falciforme", "Talassemias").
  • Menor saudável: não fazer teste de portador a pedido dos pais (AAP/ACMG 2013); a ASHG (2015) não recomenda nem desaconselha no adolescente com história familiar.

Teste genético em menor assintomático

  • Doença de início na infância com conduta preventiva (polipose adenomatosa familiar, neoplasia endócrina múltipla tipo 2, retinoblastoma hereditário, QT longo): testar.
  • Doença de início adulto sem medida na infância (doença de Huntington, BRCA1/BRCA2, síndrome de Lynch): não testar; adiar até a idade adulta (AAP/ACMG 2013; ASHG 2015; JCGM 2019, Reino Unido; consenso semFYC/AEGH/AEP/SEOM 2022).
  • Sem testes diretos ao consumidor (AAP/ACMG 2013); na adoção, os mesmos critérios (ASHG 2015); assentimento sempre que possível.

Diagnóstico diferencial que não pode passar

  • Causa ambiental tomada por genética (álcool, valproato, isotretinoína, infecção congênita).
  • Dominante com expressão mínima em um dos pais (neurofibromatose tipo 1): examinar os pais.

4.Tratamento e seguimento

O que é do pediatra

  • Explicar a herança com o heredograma e entregar por escrito; garantir teste do pezinho completo e da orelhinha no RN de risco (NSGC 2002; Lei nº 14.154/2021); ácido fólico antes da gestação (tabela); retomar o tema na adolescência e no desejo de gestação.
  • Do geneticista: riscos complexos, testes, cascata, pré-natal e VUS.
Medicamento Dose Intervalo Duração Observação e referência
Ácido fólico (baixo risco para defeito do tubo neural) 0,4 mg/dia 1x/dia Pelo menos 1 mês antes da concepção até o fim do 1º trimestre MS, NT nº 133/2022-CGPAM/DSMI/SAPS/MS
Ácido fólico (alto risco: gestação anterior com defeito do tubo neural) 5 mg/dia 1x/dia Pelo menos 1 mês antes da concepção até o fim do 1º trimestre MS, NT nº 133/2022; prescrição e seguimento pelo obstetra
  • Não usar polivitamínicos para "chegar" à dose alta: excesso de vitamina A, teratogênica (MS, NT nº 133/2022).

Diagnóstico pré-natal e pré-implantacional — aspectos legais no Brasil

  • Rastreamento (translucência nucal, morfológico, DNA fetal livre) não é diagnóstico; alterado, confirmar por vilo ou amniocentese.
  • O diagnóstico pré-natal permite planejar o parto e preparar a família. A interrupção da gestação é legal no Brasil em situações restritas: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro (Código Penal) e anencefalia (STF, ADPF 54, 2012); nas demais anomalias, depende de decisão judicial caso a caso.
  • Pré-implantacional (CFM, Resolução nº 2.320/2022, seção VI): permitido para selecionar embriões sem alteração causadora de doença, com consentimento, e para tipagem HLA compatível com irmão que precise de transplante; seleção de sexo proibida, exceto para evitar doença (ligada ao X).

Achados secundários e incidentais

  • Exoma e genoma podem revelar variantes sem relação com a indicação; lista mínima do ACMG: SF v3.3 (2025), 84 genes (câncer hereditário, cardiomiopatias e arritmias, hipercolesterolemia familiar, doenças metabólicas).
  • O termo de consentimento registra se a família quer recebê-los; a ASHG (2015) aceita a recusa prévia, exceto achado urgente com medida eficaz. Achado de início adulto na criança (BRCA2) revela o risco de um dos pais: entregar com o geneticista (JCGM 2019).
  • Consanguinidade não declarada e não paternidade: avisar no pré-teste; comunicar só com aconselhamento.

Privacidade e LGPD

  • Dado genético é dado pessoal sensível (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II); consentimento específico e destacado ou outra base do art. 11 (tutela da saúde). Dados de criança: melhor interesse, consentimento de pelo menos um dos pais (art. 14). Operadoras de planos não podem usar dados de saúde para seleção de risco (art. 11, § 5º).
  • Laudo no prontuário, sem envio desprotegido por aplicativo. Parentes em risco são avisados pela família, com apoio do médico (carta).

Comunicação com a família e culpa

  • Consulta dedicada, com os dois responsáveis, sem pressa (ver "Comunicação de notícias difíceis").
  • Ninguém escolhe os genes que transmite: todos somos portadores de variantes recessivas; na ligada ao X, evitar culpar a mãe. O risco "a cada gestação" não tem memória.
  • Reconhecer o luto; oferecer apoio psicológico e associações de pacientes.

Onde há aconselhamento no SUS

  • A Portaria GM/MS nº 199/2014 atribui aos serviços de referência em doenças raras o aconselhamento genético dos afetados e familiares (art. 16, II); a Atenção Básica coordena o cuidado. O MS lista 49 estabelecimentos habilitados (consulta em 01/10/2026), em todas as regiões; acesso pela regulação, com relatório do pediatra. Exoma no SUS: ver "Quando pensar em doença genética e quais exames pedir".

5.Quando encaminhar ao pronto-socorro ou internar

Aconselhamento não é urgência. Pronto-socorro: RN ou lactente de risco com letargia, recusa alimentar, vômitos, hipotonia, convulsão, hipoglicemia ou desconforto respiratório; teste do pezinho com resultado crítico mesmo com o bebê bem (ver "Triagem neonatal"); familiar com risco de suicídio.

Como encaminhar

  1. RN sintomático: glicemia capilar; hipoglicemia, glicose IV (RN: SG 10% 2 mL/kg — padrão do site); suspender a proteína; nunca jejum sem glicose; amostra crítica se não atrasar ("Emergências metabólicas e erros inatos").
  2. Oxigênio para manter SpO2 94–98% fora do período neonatal (no RN, metas neonatais); acesso venoso.
  3. SAMU (192), contato prévio e relatório com o laudo genético do familiar e a triagem neonatal.

6.Orientações de retorno e sinais de alerta para a família

  • "A chance é a mesma em cada gestação, e ninguém tem culpa."
  • "Antes da próxima gestação, fale com o pediatra e o geneticista e comece o ácido fólico um mês antes."
  • "Exame genético para doença de adulto, na criança saudável, fica para quando ela puder decidir."
  • "Guarde o laudo e avise os parentes em risco; ajudamos com uma carta."
  • Procurar o pronto-socorro se o bebê de uma família de risco ficar sonolento, mamar mal, vomitar repetidamente, ficar molinho, tiver convulsão ou respiração difícil.

7.Comparação com as referências

Item SBP Ministério da Saúde AAP NICE AEP Johns Hopkins Harvard Oxford / Cambridge
Versão consultada Diretrizes nº 55 (Down), mar/2023; MO nº 176 (TEA), 2024 Portaria 199/2014; NT 133/2022; habilitados, out/2026 AAP/ACMG, Pediatrics, mar/2013 Sem diretriz localizada Monografia 2005; consenso semFYC/AEGH/AEP/SEOM, 2022 — — Segue o NICE
Quem faz Equipe com geneticista Serviço de referência em doenças raras Profissional treinado Sem diretriz específica localizada Genética clínica Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Segue o NICE
Risco de recorrência Down: cariótipo e idade materna; TEA em irmãos 6,1–18,7% Sem documento de cálculo Sem posição específica localizada Sem diretriz específica localizada Monografia (2005) Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Segue o NICE
Consanguinidade Sem documento específico Sem documento específico Sem posição específica localizada Sem diretriz específica localizada Casal consanguíneo: encaminhar à genética (2022) Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Segue o NICE
Menor assintomático Sem posição localizada Sem posição localizada Não testar início adulto nem portador (2013) Sem diretriz específica localizada Não testar portador nem início adulto < 18 anos (2022) Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Segue o NICE
Achados secundários e dados Sem posição localizada LGPD (Lei 13.709/2018) Discutir no pré-teste (2013) Sem diretriz específica localizada Sem posição localizada Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Segue o NICE

Leitura: as referências concordam em aconselhar antes e depois de todo teste e em não testar a criança assintomática para doença de início adulto nem para estado de portador (AAP/ACMG 2013; consenso semFYC/AEGH/AEP/SEOM 2022). ASHG (2015) e JCGM (2019) seguem a mesma linha, com nuances (portador no adolescente; caso a caso). Na consanguinidade diverge: a NSGC (2002) não indica triagem além da história familiar; o consenso espanhol (2022) encaminha todo casal consanguíneo à genética. Posição do site: SBP no aconselhamento por doença (Down 2023, TEA 2024) e MS na organização do SUS (Portaria 199/2014); onde ambos não têm posição (teste de menores, consanguinidade), AAP/ACMG 2013 e NSGC 2002 — orientar todos e encaminhar o casal consanguíneo com história familiar.

Pontos práticos
  1. Por gestação: dominante 50%, recessiva 25%, ligada ao X 50% dos meninos de mãe portadora, multifatorial 2–5%.
  2. Primos de primeiro grau: risco adicional de cerca de 2–3% (NSGC: 1,7–2,8%); orientar sem alarme; morfológico e triagem neonatal completa.
  3. Não testar criança saudável para doença de início adulto nem para estado de portador; testar quando o resultado muda a conduta na infância.
  4. Achados secundários e não paternidade: combinar no termo de consentimento.
  5. Dado genético é dado sensível (LGPD): sigilo, guarda segura e comunicação aos parentes pela família.
  6. No SUS, aconselhamento nos serviços de referência em doenças raras, via regulação; RN de risco com sinais de descompensação vai ao pronto-socorro.

Veja também, nesta Biblioteca: Quando pensar em doença genética e quais exames pedir e Doenças raras na pediatria (nesta área); Avaliação do RN com dismorfismos e Erros inatos do metabolismo (Neonatologia); Emergências metabólicas e erros inatos (Urgências); AME e Duchenne (Neurologia); Fibrose cística; Talassemias e Doença falciforme (Hematologia).

8.Fontes

  • Sociedade Brasileira de Pediatria, Departamento Científico de Genética Clínica. Diretrizes de atenção à saúde de pessoas com síndrome de Down (Diretrizes nº 55), 21/03/2023. PDF
  • Sociedade Brasileira de Pediatria. Transtorno do espectro do autismo em pediatria (Manual de Orientação nº 176), 2024. PDF
  • Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 199/2014 — Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. bvsms.saude.gov.br
  • Ministério da Saúde. Doenças raras — estabelecimentos habilitados (consulta em 01/10/2026). gov.br
  • Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 133/2022-CGPAM/DSMI/SAPS/MS — ácido fólico na pré-concepção e na gestação, 2022. PDF
  • Brasil. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (texto compilado). planalto.gov.br
  • Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.320/2022 — normas éticas para a reprodução assistida. PDF
  • AAP e ACMG. Ross LF et al. Technical report: ethical and policy issues in genetic testing and screening of children. Genet Med, 2013 (base do policy statement, Pediatrics 2013). nature.com
  • ASHG. Botkin JR et al. Points to consider: ethical, legal, and psychosocial implications of genetic testing in children and adolescents. Am J Hum Genet, 2015. PMC
  • NSGC. Bennett RL et al. Genetic counseling and screening of consanguineous couples and their offspring. J Genet Couns, 2002 — resumo. Europe PMC; risco de 1,7–2,8% em primos de primeiro grau: University of Washington, comunicado de 04/04/2002. washington.edu
  • ACMG. Lee K et al. ACMG SF v3.3 list for reporting of secondary findings in clinical exome and genome sequencing. Genet Med, 2025. PMC
  • Bint SM et al. Meiotic segregation of Robertsonian translocations ascertained in cleavage-stage embryos. Hum Reprod, 2011 — resumo. PubMed
  • NHS England, Genomics Education Programme. Down syndrome (trisomy 21), revisado em 30/04/2025. genomicseducation.hee.nhs.uk
  • semFYC, AEGH, AEP e SEOM. Criterios de derivación a genética clínica desde Atención Primaria. Documento de consenso. Aten Primaria, 2022. elsevier.es
  • AEP. Delgado Rubio A, Galán Gómez E. Consejo genético en la práctica médica (monografia nº 6), 2005. aeped.es
  • RCP, RCPath e BSGM (Joint Committee on Genomics in Medicine). Consent and confidentiality in genomic medicine, 3ª ed., 2019. PDF