Gravidade em semáforo (🟢 leve · 🟡 moderada · 🔴 grave), conduta ambulatorial e critérios para encaminhar ao especialista, ao pronto-socorro ou internar, com a comparação entre SBP/Ministério da Saúde e as referências internacionais (convergências e divergências). 📄 Baixar em PDF
A sexualidade faz parte do desenvolvimento e entra na consulta desde os 10 anos, com um tempo a sós com o adolescente e os limites do sigilo explicados antes (SBP). Orientação sexual e identidade de gênero são acolhidas sem julgamento. No Brasil, a Resolução CFM 2.427/2025, em vigor, proíbe o bloqueio puberal e a hormonização cruzada abaixo de 18 anos para incongruência de gênero. A SBP pediu a revogação da norma. Relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, mesmo com consentimento: notificação obrigatória (compulsória) e Conselho Tutelar. Ao adolescente sexualmente ativo, oferecer dupla proteção (preservativo + método eficaz, com preferência pelos LARC), contracepção de emergência, testes rápidos, PrEP e vacina HPV. Na gravidez, aconselhamento sem viés e pré-natal. Orientação, contracepção e acompanhamento ficam no consultório (🟢/🟡); vão ao pronto-socorro ou serviço de referência (🔴) a violência sexual recente, a ideação suicida com plano e a gestante com dor ou sangramento.
1.O que é e como se apresenta
Conceitos (SBP, GPA nº 16, 2020):
- Sexo atribuído, identidade de gênero (como a pessoa se percebe), expressão de gênero e orientação sexual (por quem sente atração) são dimensões independentes. Orientação sexual não é doença.
- Incongruência de gênero: discordância acentuada e persistente entre gênero vivido e sexo atribuído, sem necessariamente sofrimento; disforia: sofrimento por essa discordância, pelos critérios do DSM-5-TR (CFM 2.427/2025, art. 1º).
Epidemiologia (Brasil):
- PeNSE 2019: 35,4% dos escolares de 13 a 17 anos já tinham tido relação sexual; idade média da primeira relação de 13,4 anos nos meninos e 14,2 nas meninas (MS, NT nº 2/2025).
- Gravidez: em 2023, foram 289.093 partos de meninas de 15 a 19 anos (11,39% do total) e 13.932 de meninas de 10 a 14 anos (0,55%) (SINASC; NT nº 2/2025). A taxa ainda é alta, sobretudo no Norte e no Nordeste; abaixo de 14 anos, toda gravidez decorre de violência sexual perante a lei.
- Riscos (sobretudo de 10 a 14 anos): abortamento grave, anemia, eclâmpsia, prematuridade, depressão pós-parto e evasão escolar (MS, NT nº 2/2025).
No consultório: dúvidas sobre corpo, orientação ou identidade; pedido de contraceptivo atrás de "cólica" ou "acne"; atraso menstrual; isolamento que esconde bullying, rejeição ou abuso; IST.
2.Classificação de gravidade
| Gravidade | Critérios clínicos | Conduta |
|---|---|---|
| 🟢 Leve | Dúvidas sobre sexualidade, orientação ou identidade sem sofrimento importante; ≥ 14 anos com vida sexual consentida, sem violência, que precisa de contracepção, testes ou vacinas | Consulta confidencial, educação sexual, dupla proteção, pílula de emergência de reserva, testes rápidos, HPV; retorno programado |
| 🟡 Moderada | Incongruência ou disforia de gênero com sofrimento, sem risco imediato; gravidez confirmada sem complicação; menor de 14 anos com atividade sexual sem violência recente; violência sexual não recente; bullying, rejeição familiar ou sintomas depressivos | Encaminhar com prioridade (equipe multiprofissional, pré-natal, saúde mental, serviço de violência); notificação obrigatória (compulsória) e Conselho Tutelar na violência ou < 14 anos |
| 🔴 Grave | Violência sexual recente; ideação suicida com plano, tentativa ou autolesão grave; gestante com dor abdominal, sangramento, desmaio (ectópica, abortamento), cefaleia com alteração visual ou PA elevada; risco imediato (agressor no domicílio, expulsão de casa) | Pronto-socorro ou serviço de referência (violência sexual, maternidade, psiquiatria); profilaxias sem esperar boletim de ocorrência; Conselho Tutelar; 190 se houver perigo |
Fatores que elevam a gravidade: idade < 14 anos; grande diferença de idade com a parceria; álcool ou drogas; deficiência intelectual; troca de sexo por dinheiro ou drogas; situação de rua; rejeição familiar por orientação ou identidade; depressão ou autolesão prévias; gravidez anterior; casamento ou união precoce (proibidos abaixo de 16 anos — Lei 13.811/2019).
3.Diagnóstico no consultório
A conversa (SBP, MO nº 10/2019; GPA nº 122/2023):
- Três tempos: família e adolescente, adolescente a sós, fechamento. A falta de acompanhante não impede a consulta (ECA; Código de Ética Médica, art. 74; MS, NT nº 2/2022 e nº 2/2025).
- Sem pressupostos: "Você tem ou já teve alguém?", "Sente atração por meninos, meninas, ambos?", "Como prefere ser chamado(a)?". Use o nome social e os pronomes escolhidos.
- HEEADSSS: primeira relação (idade da parceria), consentimento, métodos, IST, gravidez, violência no namoro, sexting.
- Sigilo: mantido para iniciação consentida, orientação sexual, contracepção e IST tratável. É quebrado, avisando antes o adolescente, em violência, risco de suicídio, dependência química e gravidez (caso a caso). Abaixo de 14 anos, a SBP mantém o sigilo da contracepção, exceto nos métodos de inserção (DIU, implante), que exigem consentimento dos responsáveis.
Menor de 14 anos com atividade sexual:
- É estupro de vulnerável (Código Penal, art. 217-A; STJ, Súmula 593), mesmo com consentimento ou namoro.
- Registrar no prontuário com quem veio, o vínculo e a diferença de idade da parceria, o consentimento, o que impediria resistir (álcool, drogas, coação, deficiência) e se há maus-tratos (SBP GPA nº 122/2023).
- Notificação obrigatória (compulsória) no Sinan e comunicação ao Conselho Tutelar (ECA, art. 13); a omissão é infração (art. 245).
- Prescrever contraceptivo dentro dos critérios de elegibilidade não é ato ilícito (MS, NT nº 2/2025), mas não resolve a violência.
Suspeita de gravidez: teste rápido (urina) diante de atraso menstrual, sangramento atípico, dor pélvica ou náuseas e antes de iniciar método; repetir se negativo com menos de 3 semanas da relação. β-hCG e ultrassom se houver dor ou sangramento (ectópica). Na gestante, testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites B e C e os exames do pré-natal da rede.
Gênero e saúde mental: não há exame que "confirme" identidade; a avaliação é clínica, longitudinal e multiprofissional. Rastrear depressão, ansiedade, autolesão, ideação suicida, uso de substâncias e transtornos alimentares: a SBP descreve maior risco de suicídio, agravado por rejeição familiar e discriminação (estresse de minoria). Não deixar passar: diferença do desenvolvimento sexual, puberdade precoce ou atrasada, psicose, depressão grave e abuso.
4.Tratamento e seguimento
O que o pediatra faz:
- Educação sexual antes da primeira relação: corpo, consentimento, respeito, redes sociais, IST, contracepção e onde buscar ajuda. A SBP rejeita a abstinência como política exclusiva (nota de 28/01/2020).
- Dupla proteção (SBP GPA nº 122/2023; MS NT nº 2/2025): preservativo em toda relação mais um método eficaz. Os LARC (implante, DIU de cobre, SIU de levonorgestrel) são os mais eficazes e seguros, inclusive em nulíparas, e o SUS oferece implante e DIU. Pode começar em qualquer fase do ciclo, sem exames, afastada a gravidez. Pílula de emergência antecipada, para ter em casa. Detalhes: Contracepção na adolescência (Ginecologia infanto-puberal).
- IST: testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites ao menos anualmente; PrEP a partir de 15 anos e 35 kg, sem autorização dos responsáveis (PCDT PrEP 2025); PEP até 72 h. Esquemas: IST na adolescência (Infectologia).
- HPV: SBP prefere HPV9 em 2 doses (9–19 anos); PNI, HPV4 dose única (9–14 anos; resgate 15–19 até 31/12/2026) e vítimas de violência sexual fora da faixa (NT nº 63/2023). Conferir hepatite B.
- Gênero: acolher adolescente e família, respeitar o nome social, tratar ansiedade e depressão e encaminhar à equipe multiprofissional. A Resolução CFM 2.427/2025 veda ao médico: bloqueadores hormonais para incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes (exceto puberdade precoce e outras doenças endócrinas — art. 5º); hormonização cruzada antes de 18 anos (art. 6º); cirurgias antes de 18 anos, ou de 21 se esterilizadoras (art. 7º). Não alcança quem já estava em uso (art. 10).
- Gravidez: notícia a sós, aconselhamento sem julgamento sobre todas as opções legais, combinar como envolver a família, rastrear violência e encaminhar.
Gravidez na adolescência — o que garantir:
- Pré-natal precoce na APS, atento aos riscos biológicos e psicossociais (MS, NT nº 2/2025).
- Direitos: atendimento sem exigência de responsável, continuidade escolar, contracepção pós-parto ou pós-aborto (de preferência LARC).
- Aborto legal, nas situações previstas em lei: risco de vida da gestante e gravidez resultante de estupro (Código Penal, art. 128), o que inclui toda gestação abaixo de 14 anos, além da anencefalia (STF, ADPF 54/2012). Informar as alternativas legais e facilitar o acesso ao serviço de referência, sem barreiras sem previsão legal (MS, NT nº 2/2025). A decisão de manter a gestação também é acolhida.
| Medicamento | Dose | Intervalo | Duração | Observação e referência |
|---|---|---|---|---|
| Levonorgestrel (contracepção de emergência) | 1,5 mg VO | Dose única | — | O quanto antes, idealmente em 12–24 h; até 120 h, com falha maior após 72 h (SBP GPA nº 122/2023); MS: até 120 h, ou DIU de cobre (NT nº 2/2025) |
| Ácido fólico (gestante) | 400 µg VO | 1 vez ao dia | Até o fim da gestação | MS, PNSF, 2013 |
| Sulfato ferroso (gestante) | 40 mg de ferro elementar VO | 1 vez ao dia | Até o fim da gestação e até o 3º mês pós-parto ou pós-aborto | MS, PNSF, 2013 |
| PrEP e PEP | Conforme o PCDT | — | — | PCDT PrEP 2025; PCDT PEP 2024 (até 72 h, 28 dias); doses em IST na adolescência |
Não fazer: pressupor orientação ou identidade; propor terapia de conversão (condenada pela AAP, 2018); exigir responsável para orientar ou prescrever; contar à família sem avisar o adolescente; deixar de notificar relação abaixo de 14 anos; exigir boletim de ocorrência para atender a violência sexual.
Seguimento: retorno conforme método, adesão e humor; saúde sexual em toda consulta anual; no puerpério, depressão, aleitamento e nova gestação.
5.Quando encaminhar ao pronto-socorro ou internar
- Violência sexual recente → serviço de referência: a Lei 12.845/2013 garante em todo hospital do SUS atendimento emergencial e integral (lesões, apoio psicológico e social, profilaxia da gravidez e das IST, coleta para HIV e de vestígios, informação sobre direitos); PEP até 72 h (PCDT PEP 2024).
- Ideação suicida com plano, tentativa ou autolesão grave → emergência (ver Risco de suicídio).
- Gestante com dor abdominal, sangramento, desmaio, febre após aborto, cefaleia com alteração visual, PA elevada, convulsão ou perda de líquido → maternidade ou pronto-socorro.
- Risco imediato (agressor no domicílio, expulsão de casa) → Conselho Tutelar e polícia (190); internar como proteção se não houver lugar seguro (SBP 2018).
Como encaminhar:
- Gestante com choque ou sangramento: acesso venoso, cristaloide, oxigênio para manter SpO2 entre 94% e 98%, decúbito lateral esquerdo se a gestação for avançada.
- Violência sexual: não repetir a entrevista (Lei 13.431/2017), preservar as roupas, avisar o serviço.
- Notificação obrigatória (compulsória) e Conselho Tutelar; na violência sexual, o serviço também faz a comunicação obrigatória à autoridade policial (Lei 12.845/2013, art. 3º, IX, incluído pela Lei 15.516/2026).
- Relatório, combinando com o adolescente o que será compartilhado.
6.Orientações de retorno e sinais de alerta para a família
- "O que você conversa comigo é sigiloso. Só conto a alguém se sua vida ou sua segurança estiverem em risco, e aviso você antes."
- "Camisinha sempre, mesmo com outro método; se falhar, pílula de emergência o quanto antes."
- "Se alguém forçou, a culpa não é sua: procure ajuda já."
- Para a família: "Apoio e aceitação protegem a saúde mental; rejeição e ameaças aumentam o risco de depressão e suicídio."
- Procurar o pronto-socorro se houver: relação forçada; falas sobre morrer ou se machucar; na gravidez, dor forte na barriga, sangramento, desmaio, febre ou dor de cabeça forte com visão embaçada.
- Disque 100 (violência) e CVV 188 (apoio emocional).
7.Comparação com as referências
| Item | SBP | Ministério da Saúde | AAP | NICE | AEP | Johns Hopkins | Harvard | Oxford / Cambridge |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Consulta e sigilo | A sós; sigilo com limites (MO nº 10/2019) | Sem acompanhante obrigatório (NT nº 2/2022 e nº 2/2025) | Confidencialidade como base (2022) | Critérios de Fraser; confidencial (PH51, 2014) | Menor maduro consente (SEMA 2013) | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
| Identidade de gênero | Acolher; bloqueio em Tanner 2 (GPA nº 16/2020); pede revogar CFM (05/2025) | Processo Transexualizador; CFM 2.427/2025 veda bloqueio e hormônio < 18 | Cuidado afirmativo (2018, reafirmado em 2023) | Evidência de baixa certeza; NHS suspende bloqueador < 18 (2024) | Bloqueio em Tanner 2, multiprofissional (guia 2022) | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Seguem o NHS England |
| Contracepção | Dupla proteção, LARC, inclusive < 14 anos; emergência até 120 h, ideal em 12–24 h (2023) | LARC sem barreiras; emergência até 120 h (NT nº 2/2025) | Pediatra prescreve, inclui LARC e emergência (2025) | < 25 anos (PH51); LARC (CG30, 2019) | Doble método; LNG 72 h (SEMA 2013) | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
| Gravidez | Prevenção é papel do pediatra (2025) | Pré-natal; aborto legal sem barreiras | Opções sem viés (2022) | Gestante < 20 anos com fatores sociais (CG110, 2010) | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
| < 14 anos e violência | Estupro de vulnerável; Conselho Tutelar | Notificação; PEP até 72 h | Sem posição específica localizada | Salvaguarda (PH51) | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Sem posição específica localizada | Segue o NICE |
Leitura: há convergência na consulta confidencial, na educação sexual ampla, na dupla proteção com LARC, na contracepção de emergência acessível (até 120 h, o quanto antes) e no aconselhamento sem viés da gestante. A divergência principal é a identidade de gênero. SBP (2020; nota de 15/05/2025), AAP (2018, reafirmada em 2023) e AEP (2022) admitem bloqueio puberal a partir de Tanner 2 em casos selecionados. Após a revisão do NICE (evidência de baixa certeza), o NHS England suspendeu a prescrição de rotina (2024) e o Reino Unido proibiu o bloqueador abaixo de 18 anos (2025). No Brasil, a Resolução CFM 2.427/2025 veda bloqueio e hormonização abaixo de 18 anos. O STF restabeleceu sua vigência (Rcl 84.653, liminar de 03/10/2025 referendada pela 1ª Turma); o mérito segue pendente (ADI 7806 e ADPF 1221). O site adota a SBP no acolhimento, no sigilo, na contracepção (inclusive abaixo de 14 anos) e na prevenção; na prescrição hormonal para incongruência de gênero, o médico está sujeito à norma ética vigente do CFM, e a posição da SBP pela revogação fica registrada como divergência.
- Explique o sigilo e converse a sós, sem pressupor orientação ou identidade.
- Relação sexual abaixo de 14 anos é estupro de vulnerável: notificação obrigatória (compulsória) e Conselho Tutelar, sem negar contracepção.
- Dupla proteção (preservativo + LARC ou outro método eficaz) e pílula de emergência em casa.
- Incongruência de gênero: acolher, cuidar da saúde mental e encaminhar; bloqueio e hormônios < 18 anos vedados (CFM 2.427/2025).
- Gravidez: teste na hora, aconselhamento sem viés, pré-natal e direitos; aborto legal no estupro (toda gestação < 14 anos), no risco de vida e na anencefalia.
- Violência sexual recente, ideação suicida com plano ou gestante com dor ou sangramento: serviço de referência ou pronto-socorro.
Veja também, nesta Biblioteca: A consulta do adolescente (nesta área); Infecções sexualmente transmissíveis na adolescência (Infectologia); Trauma, estresse pós-traumático e violência contra a criança, Risco de suicídio na criança e no adolescente e Transtornos Depressivos na Adolescência (Saúde mental); Puberdade precoce e puberdade atrasada (Patologias do consultório); Profilaxia pós-exposição (Imunizações); Consulta de puericultura — 10 anos a 18 anos (Puericultura).
8.Fontes
- SBP, DC de Adolescência. Incongruência/Disforia de Gênero (GPA nº 16), 2020. PDF
- SBP, DC de Medicina do Adolescente. Atualização sobre métodos efetivos de contracepção na adolescência (GPA nº 122), 2023. PDF
- SBP. Documentos de Medicina do Adolescente (gravidez 2025, violência 2018). sbp.com.br; abstinência sexual, 2020. sbp.com.br
- APM. Apoio à nota da SBP pela revogação da Resolução CFM nº 2.427/2025, 2025. apm.org.br
- CFM. Resolução nº 2.427/2025. PDF; STF restabelece vigência da resolução, 2025. cfm.org.br
- Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 2/2025-COSAJ/CGCRIAJ/DGCI/SAPS/MS (prevenção da gravidez na adolescência), 2025. gov.br
- Ministério da Saúde. Programa Nacional de Suplementação de Ferro, 2013. PDF
- Brasil. Lei nº 12.845/2013 planalto.gov.br, alterada pela Lei nº 15.516, de 22/09/2026 planalto.gov.br
- AAP (Pediatrics). Contraception for Adolescents, 2025. PubMed; Options Counseling for the Pregnant Adolescent Patient, 2022. PubMed; Care and Support for Transgender and Gender-Diverse Children and Adolescents, 2018. PubMed
- NICE. Contraceptive services for under 25s (PH51), 2014. nice.org.uk; LARC (CG30), 2019. nice.org.uk; Pregnancy and complex social factors (CG110), 2010. nice.org.uk
- The Pharmaceutical Journal. Ban on puberty blockers in the UK made indefinite, 2024. pharmaceutical-journal.com
- AEP. Guía clínica de atención a menores transexuales, transgéneros y de género diverso. An Pediatr, 2022. analesdepediatria.org
- SEMA. Contracepción en la adolescencia. Adolescere, 2013. adolescere.es