Patologias do consultório · Neurologia e comportamento

Transtorno do espectro autista

Sinais precoces, triagem com M-CHAT-R/F aos 18 e 24 meses, sinais de alerta, encaminhamento e intervenção precoce sem esperar diagnóstico, comorbidades e terapias sem evidência

Gravidade em semáforo (🟢 leve · 🟡 moderada · 🔴 grave), tratamento em casa e critérios para encaminhar ao pronto-socorro ou internar, com a comparação entre SBP/Ministério da Saúde e as referências internacionais. 📄 Baixar em PDF

Em resumo

O transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento com prejuízo persistente da comunicação e interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, presentes desde cedo. Sinais aparecem já no primeiro ano (pouco contato visual, não responder ao nome, pouco sorriso social) e ficam claros entre 12 e 24 meses (não apontar, não compartilhar interesse, atraso de fala, uso repetitivo de objetos). A SBP (Manual de Orientação nº 150, 2024) e a Caderneta da Criança recomendam a triagem universal com M-CHAT-R/F aos 18 e 24 meses (validado de 16 a 30 meses): escore 0–2 baixo risco; 3–7 aplicar a entrevista de seguimento (encaminhar se ≥ 2); 8–20 encaminhar direto. Suspeita clínica em qualquer idade dispensa esperar a triagem. Toda criança com suspeita deve fazer avaliação auditiva e ser encaminhada ao mesmo tempo para avaliação diagnóstica (neuropediatra, psiquiatra infantil ou pediatra do desenvolvimento com equipe multiprofissional) e para intervenção precoce, sem aguardar o diagnóstico. Regressão de linguagem ou de habilidades sociais é sinal de alerta máximo. Não há tratamento medicamentoso para os sintomas centrais; quelação, oxigenoterapia hiperbárica, secretina, dietas de exclusão e imunoterapia não devem ser usadas.

Veja também, nesta Biblioteca: Transtornos do Espectro Autista e o sistema imunológico (Temas atualizados pela SBP); Desenvolvimento Neuromotor de 0 a 2 Anos; Consulta de puericultura — 18 meses e Consulta de puericultura — 2 anos; Atraso de fala e do desenvolvimento; Exposição pré-natal ao álcool e transtorno do espectro alcoólico fetal (Neonatologia).

1.O que é e como se apresenta

  • Critérios (DSM-5-TR): déficits persistentes na comunicação e interação social (reciprocidade socioemocional, comunicação não verbal, relacionamentos) e padrões restritos e repetitivos (estereotipias, insistência na mesmice, interesses restritos e intensos, hiper ou hiporreatividade sensorial), com início precoce e prejuízo funcional. O diagnóstico é clínico; o nível de suporte (1 a 3) descreve a necessidade de apoio.
  • Epidemiologia: prevalência crescente (1 em 31 crianças de 8 anos nos EUA, CDC 2025, dados de 2022); predomínio no sexo masculino; meninas tendem a ser diagnosticadas mais tarde.
  • Etiologia: multifatorial, com grande componente genético. Fatores associados: irmão com TEA, prematuridade, idade parental avançada, exposição pré-natal a valproato e álcool, síndromes genéticas (X frágil, esclerose tuberosa, Rett, Down). Vacinas não causam autismo.
  • Sinais precoces:
    • Primeiro ano: pouco contato visual, pouco sorriso social, não responde ao nome, pouco balbucio, pouca imitação, alterações motoras e de tônus.
    • 12–24 meses: não aponta para pedir ou mostrar, não traz objetos para mostrar, não segue o apontar do adulto, atraso ou ausência de fala, ecolalia, prosódia atípica, uso repetitivo de objetos (enfileirar, girar rodas), estereotipias (balançar as mãos), hipersensibilidade a sons e texturas, seletividade alimentar intensa, pouco interesse por outras crianças, brincadeira de faz de conta ausente.
    • Pré-escolar e escolar: dificuldade em brincar com pares, rigidez de rotina, crises intensas diante de mudanças, interesses restritos, linguagem literal; nas formas com linguagem preservada, o diagnóstico pode vir só na escola.

2.Classificação de gravidade

Gravidade Critérios clínicos Conduta
🟢 Leve M-CHAT-R/F de baixo risco (0–2) ou entrevista de seguimento 0–1; sem preocupação dos pais; marcos adequados Vigilância em toda consulta; repetir o M-CHAT-R/F aos 24 meses se aplicado antes; reavaliar a qualquer sinal novo
🟡 Moderada M-CHAT-R/F 3–7 com entrevista de seguimento ≥ 2, ou 8–20; sinais clínicos de TEA em qualquer idade; preocupação persistente dos pais ou da escola; diagnóstico já feito com comorbidade descompensada (sono, seletividade alimentar, agitação) Encaminhar em paralelo: avaliação diagnóstica multiprofissional, intervenção precoce, fonoaudiologia, avaliação audiológica; exames conforme indicação; retorno em 30–60 dias para acompanhar o encaminhamento
🔴 Grave Regressão de linguagem ou de habilidades sociais (especialmente abaixo de 3 anos) ou regressão motora em qualquer idade; suspeita de crises epilépticas ou espasmos; autoagressão ou agressividade com risco de lesão; recusa alimentar com perda de peso ou desidratação; suspeita de maus-tratos; fuga com risco Neuropediatra com urgência na regressão e nas crises; pronto-socorro se lesão, crise, desidratação, risco imediato ou alteração aguda de comportamento sem causa aparente (pesquisar dor e doença orgânica)

Fatores de risco que elevam a gravidade

  • Irmão com TEA (risco de recorrência bem maior que na população), prematuridade, síndromes genéticas.
  • Deficiência intelectual associada, ausência de linguagem funcional, epilepsia.
  • Comorbidades não reconhecidas: dor (constipação, cáries, otite, refluxo) que se expressa como piora do comportamento.
  • Contexto social: acesso difícil a terapias, sobrecarga e adoecimento dos cuidadores, exclusão escolar.

3.Diagnóstico no consultório

Triagem com M-CHAT-R/F (SBP, Manual de Orientação nº 150, 2024):

Escore Risco Conduta
0–2 Baixo Nenhuma ação, exceto se houver preocupação clínica; se aplicado antes dos 24 meses, repetir aos 24 meses
3–7 Moderado Aplicar a entrevista de seguimento; se o resultado for ≥ 2, encaminhar para avaliação diagnóstica e intervenção; se 0–1, triagem negativa, com nova triagem nas consultas seguintes
8–20 Alto Encaminhar diretamente para avaliação diagnóstica e intervenção, sem necessidade da entrevista
  • Instrumento de 20 perguntas (sim/não) respondido pelos pais, incluído na Caderneta da Criança (7ª ed., 2024); a Lei 13.438/2017 tornou obrigatória a aplicação de protocolo de avaliação de risco para o desenvolvimento psíquico nos primeiros 18 meses.
  • Em prematuros, não usar idade corrigida para a triagem de TEA.
  • Triagem negativa não exclui TEA: a preocupação dos pais e os sinais clínicos têm peso próprio. O NICE lembra que bom contato visual, sorriso, afeto com a família, faz de conta relatado ou marcos de linguagem normais não excluem autismo.

Avaliação do pediatra: história do desenvolvimento (marcos, perdas), comportamento em casa e na escola, sono, alimentação, evacuação; perímetro cefálico (macrocefalia: pensar em PTEN); pele (manchas hipocrômicas, café com leite: esclerose tuberosa, neurofibromatose); dismorfias; exame neurológico; crescimento.

Exames:

  • Avaliação audiológica em toda suspeita (SBP, AAP, NICE).
  • Genética (AAP 2020, SBP 2024): microarray cromossômico e pesquisa de X frágil para as crianças com TEA; sequenciamento de MECP2 em meninas com regressão (Rett); exoma se os primeiros forem negativos, com geneticista. O NICE não recomenda investigação de rotina e reserva a genética a dismorfias ou deficiência intelectual.
  • EEG: só com suspeita de crises ou regressão; RM: só com achado neurológico (não é de rotina).
  • Triagem metabólica: só com sinais sugestivos (regressão, letargia, vômitos cíclicos, atraso global grave).
  • Chumbo: se houver pica ou exposição ambiental.
  • Não pedir: exames imunológicos, painéis de anticorpos, dosagem de metais em cabelo, testes de "intolerâncias alimentares", disbiose — sem valor diagnóstico (SBP 2026, AAP, NICE).

Diagnóstico diferencial: perda auditiva; atraso isolado de linguagem; deficiência intelectual; privação de estímulo, negligência e transtorno de apego; TDAH; ansiedade; síndrome de Rett; síndrome de Landau-Kleffner (regressão de linguagem com alteração no EEG); exposição pré-natal ao álcool; deficiência visual.

4.Tratamento em casa

Intervenção precoce é o tratamento e começa ao identificar o risco, sem esperar o diagnóstico (SBP, AAP, NICE). O pediatra coordena o cuidado e mantém a puericultura habitual (vacinas completas, crescimento, saúde bucal).

  • Intervenções com evidência: comportamentais baseadas em análise do comportamento (ABA) e intervenções naturalísticas do desenvolvimento (NDBI, como o modelo Denver de intervenção precoce), fonoaudiologia, terapia ocupacional, intervenções de comunicação social mediadas por pais e professores (NICE CG170), comunicação alternativa (PECS) nas crianças não verbais. A intensidade e o plano são definidos pela equipe.
  • Família como agente: orientar rotina previsível, apoio visual, comunicação simples, tempo de brincadeira compartilhada; telas conforme a SBP (nenhuma antes de 2 anos; 2–5 anos até 1 h/dia com supervisão).
  • Escola: inclusão em classe comum, com acompanhante especializado quando necessário (Lei 12.764/2012).

Comorbidades — o que o pediatra maneja e quando encaminhar:

Comorbidade Conduta no consultório Quando encaminhar
Distúrbios do sono (muito frequentes) Higiene do sono e plano comportamental primeiro (NICE) Persistência apesar do plano: melatonina somente com especialista (NICE CG170)
Constipação, seletividade alimentar Tratar a constipação; avaliar crescimento, ferro e vitamina D; dieta variada possível Seletividade grave com prejuízo nutricional: nutrição e terapia ocupacional
Epilepsia (mais comum que na população) Suspeitar em episódios de desligamento, crises ou regressão Neuropediatra; EEG
TDAH, ansiedade, depressão Rastrear na idade escolar e na adolescência Psiquiatria infantil
Irritabilidade e agressividade intensas Buscar causa (dor, sono, mudança de rotina); intervenção comportamental Se insuficiente: antipsicótico (risperidona ou aripiprazol, aprovados pelo FDA para irritabilidade no TEA) prescrito pelo especialista, com reavaliação em 3–4 semanas e suspensão se não houver resposta em 6 semanas (NICE CG170)

Não usar (sem evidência e com riscos):

  • Medicamentos para os sintomas centrais: antipsicóticos, antidepressivos e anticonvulsivantes não tratam o autismo em si (NICE CG170).
  • Quelação, oxigenoterapia hiperbárica, secretina — não usar em nenhum contexto (NICE); a AAP classifica como não comprovadas, caras e potencialmente perigosas.
  • Dietas de exclusão (sem glúten e caseína) sem alergia ou doença celíaca comprovada; ômega-3 para sono (NICE).
  • Imunoterapia (imunoglobulina, corticoide, anti-inflamatórios, antivirais) com base em "encefalite autoimune" sem critérios diagnósticos formais (SBP, DC nº 30, 2026).
  • Dióxido de cloro (MMS), suplementos em megadoses, células-tronco fora de pesquisa.

5.Quando encaminhar ao pronto-socorro ou internar

  • Crise epiléptica prolongada (≥ 5 minutos) ou crises repetidas (ver Protocolo de Estado de Mal Convulsivo).
  • Regressão aguda com alteração de consciência, febre ou sinais neurológicos (encefalite).
  • Autoagressão ou agressividade com lesão ou risco imediato à criança ou à família.
  • Recusa alimentar ou de líquidos com desidratação ou perda de peso importante.
  • Ingestão de corpo estranho ou substâncias (pica); trauma; fuga com risco.
  • Piora aguda do comportamento sem causa aparente: pode ser a única expressão de dor (fratura, abdome agudo, otite, dor dentária) — examinar com cuidado.
  • Suspeita de maus-tratos: notificação obrigatória (compulsória).

Como encaminhar

  1. Ambiente calmo, pouca luz e ruído, presença do cuidador; explicar cada passo com frases curtas; evitar contenção física sempre que possível.
  2. Estabilizar via aérea, respiração e circulação; na crise ≥ 5 minutos, benzodiazepínico conforme o Protocolo de Estado de Mal Convulsivo.
  3. Contatar o serviço de destino informando o diagnóstico de TEA e as necessidades sensoriais e de comunicação da criança.
  4. Relatório com medicamentos em uso, comorbidades, forma de comunicação da criança e sinais de dor habituais.

6.Orientações de retorno e sinais de alerta para a família

  • "Começar a estimulação cedo é o que mais ajuda; não esperem o laudo para iniciar as terapias."
  • "O autismo não é causado por vacinas nem pela forma como vocês educaram a criança."
  • "Desconfiem de tratamentos que prometem cura: quelação, câmara hiperbárica, dietas restritivas, 'desintoxicação' e dióxido de cloro não funcionam e podem fazer mal."
  • "A criança com autismo tem direito a atendimento multiprofissional, educação inclusiva e carteira de identificação (Ciptea)."
  • Retorno em 30–60 dias para acompanhar os encaminhamentos; depois, consultas regulares de puericultura.
  • Procurar atendimento logo se: perder palavras ou habilidades; tiver crises, "desligamentos" ou movimentos repetidos estranhos; mudar bruscamente o comportamento, com choro inconsolável ou agressividade nova (pode ser dor); parar de comer ou beber; se machucar.

7.Comparação com as referências

Item SBP / MS AAP NICE Oxford / Cambridge AEP
Triagem Universal com M-CHAT-R/F aos 18 e 24 m (MO nº 150, 2024); Caderneta; Lei 13.438/2017 Universal aos 18 e 24 m (2020) Sem rastreio populacional; reconhecimento por sinais Segue o NICE Sem rastreio universal; M-CHAT-R/F só em alto risco (PrevInfad)
Encaminhamento Avaliação diagnóstica e intervenção sem esperar diagnóstico Intervenção precoce em paralelo à avaliação diagnóstica Equipe de autismo; regressão < 3 anos encaminhada; avaliação em até 3 meses Segue o NICE Atención temprana sem esperar diagnóstico
Exames Audição; X frágil, microarray; MECP2 em meninas com regressão (MO nº 176, 2024) Microarray e X frágil para todos; EEG e RM não rotineiros Nenhuma investigação de rotina; genética se dismorfias ou deficiência intelectual; EEG se suspeita de epilepsia Segue o NICE Guiados pela clínica
Intervenção Comportamental e educacional (SBP 2026) ABA, NDBI, fonoaudiologia, TO, educação Comunicação social mediada por pais, cuidadores e professores Segue o NICE ABA, intervenção precoce, programas de pais
Terapias sem evidência Sem tratamento imunológico; exames imunológicos não recomendados (DC nº 30, 2026) Quelação, OHB, secretina e IVIG sem evidência e com riscos Não usar secretina, quelação, OHB, dietas de exclusão ou fármacos para sintomas centrais Segue o NICE Dietas, quelação, OHB e ômega-3 sem evidência

Leitura: todas as referências concordam que o diagnóstico é clínico, que a audição deve ser avaliada, que a intervenção começa antes do diagnóstico e que não há medicamento para os sintomas centrais nem lugar para quelação, oxigenoterapia hiperbárica, secretina, dietas de exclusão ou imunoterapia. A grande divergência é a triagem: Brasil (SBP, Caderneta e Lei 13.438/2017) e AAP fazem triagem universal aos 18 e 24 meses, enquanto o NICE e a AEP não recomendam rastreio populacional e reservam o M-CHAT-R/F às crianças de risco. Nos exames, AAP e SBP indicam genética para todos com TEA; o NICE só em casos selecionados. No Brasil, a Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, com direito a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e educação inclusiva.

Pontos práticos
  1. Aplique o M-CHAT-R/F a todas as crianças aos 18 e 24 meses; escore 3–7 exige a entrevista de seguimento, 8–20 encaminhamento direto.
  2. Suspeita clínica ou preocupação dos pais em qualquer idade: não espere a idade da triagem.
  3. Avaliação auditiva sempre; genética (microarray e X frágil) quando confirmado o TEA.
  4. Encaminhe ao mesmo tempo para diagnóstico e para intervenção precoce; não espere o laudo.
  5. Regressão de linguagem ou social é alerta máximo; mudança súbita de comportamento pode ser dor.
  6. Oriente a família contra terapias sem evidência e informe os direitos da Lei 12.764/2012.

8.Fontes

  • Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de Orientação nº 150 — Triagem precoce para autismo (M-CHAT-R/F), 2024. PDF
  • Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de Orientação nº 176 — Transtorno do Espectro do Autismo em Pediatria, 2024. PDF
  • Sociedade Brasileira de Pediatria. Documento Científico nº 30 — Transtornos do Espectro Autista e o Sistema Imunológico, 2026 (comentado nesta Biblioteca).
  • American Academy of Pediatrics. Identification, Evaluation, and Management of Children With Autism Spectrum Disorder (Hyman, Levy, Myers), 2020 — resumo AAFP. aafp.org
  • NICE. CG128 — Autism spectrum disorder in under 19s: recognition, referral and diagnosis, 2011, atualizado 2017. nice.org.uk
  • NICE. CG170 — Autism spectrum disorder in under 19s: support and management, 2013, atualizado 2021. nice.org.uk
  • AEPap/PrevInfad. Detección precoz de los trastornos del desarrollo y del espectro autista. previnfad.aepap.org
  • Brasil. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. planalto.gov.br
  • Brasil. Lei nº 13.438, de 26 de abril de 2017 — altera o ECA (protocolo de risco para o desenvolvimento psíquico). planalto.gov.br