Saúde mental da criança e do adolescente · Alimentação, corpo e telas

Uso problemático de telas, jogos e redes sociais — e o cyberbullying

Tempos de tela (SBP 2024), Plano de Mídia da Família, transtorno de jogo (CID-11 6C51), redes sociais, desafios perigosos, cyberbullying e aliciamento online, Lei 15.100/2025 e ECA Digital (Lei 15.211/2025)

Gravidade em semáforo (🟢 leve · 🟡 moderada · 🔴 grave), conduta ambulatorial e critérios para encaminhar ao especialista, ao pronto-socorro ou internar, com a comparação entre SBP/Ministério da Saúde e as referências internacionais (convergências e divergências). 📄 Baixar em PDF

Em resumo

O site segue a SBP (#MenosTelas #MaisSaúde, atualização 2024): < 2 anos, nenhuma tela (nem passivamente); 2–5 anos, até 1 h/dia com supervisão; 6–10 anos, 1–2 h/dia com supervisão; 11–18 anos, 2–3 h/dia, nunca à noite nem "virando a noite"; para todas as idades, sem telas nas refeições e desligar 1–2 h antes de dormir, sem aparelhos no quarto. Mais que o tempo, importa o prejuízo (sono, escola, convívio, humor, perda de controle), que define o uso problemático e o transtorno de jogo (CID-11 6C51). Quase tudo é ambulatorial: 🟢 orientação e Plano de Mídia da Família com o pediatra; 🟡 prejuízo funcional, comorbidade (TDAH, ansiedade, depressão), cyberbullying ou aliciamento sem risco iminente: encaminhar com prioridade à psicologia, ao CAPSi ou ao psiquiatra da infância e adolescência, com notificação obrigatória (compulsória) e Conselho Tutelar quando houver violência; 🔴 ideação suicida com plano, autolesão grave, lesão por desafio perigoso ou violência sexual recente: pronto-socorro (SAMU 192; CVV 188).

1.O que é e como se apresenta

Uso problemático de mídias interativas é o uso de telas, jogos, redes sociais, vídeos ou pornografia que causa prejuízo à saúde, ao sono, à escola ou às relações, com dificuldade de controle. O Boston Children's Hospital (Harvard) o chama de problematic interactive media use (PIMU), frequentemente associado a TDAH, ansiedade, depressão e substâncias.

Transtorno de jogo (CID-11 6C51, gaming disorder) — online (6C51.0) ou offline (6C51.1): (1) controle prejudicado sobre o jogo; (2) prioridade crescente ao jogo sobre outras atividades; (3) continuação apesar de consequências negativas; com prejuízo significativo pessoal, familiar, social ou escolar, em geral por pelo menos 12 meses (OMS). Jogar muito não é, por si, transtorno: o padrão que aumenta o risco sem preencher esses critérios é o jogo de risco (hazardous gaming, CID-11 QE22), que já pede orientação.

Sinais de uso problemático: sono (celular de madrugada, sonolência diurna); escola (queda do rendimento, faltas); isolamento (abandona amigos e interesses); irritabilidade ao retirar (raiva, agressividade, mentiras sobre o uso); perda de controle (não consegue reduzir, gastos em jogos ou apostas); corpo (sedentarismo, alteração de peso, cefaleia).

Redes sociais e saúde mental. O Surgeon General dos EUA (2023) alertou que até 95% dos adolescentes de 13–17 anos usam redes sociais, mais de um terço "quase constantemente", e que mais de 3 h/dia se associam ao dobro do risco de sintomas de depressão e ansiedade. A APA (2023): o efeito depende do conteúdo, da plataforma e das vulnerabilidades do adolescente; uso conforme a maturidade, supervisão maior no início da adolescência, proteção do sono. Riscos maiores: comparação social, insatisfação corporal, conteúdo de autolesão e de transtornos alimentares.

Riscos online:

  • Cyberbullying: humilhar, ameaçar, excluir ou expor imagens de forma intencional e repetida por meio digital (Lei 13.185/2015); crime (Código Penal, art. 146-A, Lei 14.811/2024).
  • Aliciamento sexual online (grooming): adulto conquista a confiança da criança em jogos, chats ou redes para obter imagens íntimas ou encontro — crime (ECA, art. 241-D); pode evoluir para sextorsão.
  • Desafios perigosos: "brincadeiras" em vídeo com asfixia, ingestão, queimaduras e quedas, com casos fatais (SBP).
  • Apostas e caixas de recompensa (loot boxes) — vedadas em jogos para crianças e adolescentes pelo ECA Digital (art. 20).

2.Classificação de gravidade

Gravidade Critérios clínicos Conduta
🟢 Leve Tempo acima do recomendado, telas no quarto, nas refeições ou à noite, conflitos familiares pelo uso, sem prejuízo funcional significativo e sem risco online Orientação pelo padrão SBP, Plano de Mídia da Família, controle parental, rotina de sono; retorno programado
🟡 Moderada Prejuízo funcional (sono, escola, isolamento, irritabilidade ou agressividade ao retirar, perda de controle); jogo de risco (QE22) ou suspeita de transtorno de jogo; gastos ou apostas; comorbidade (TDAH, ansiedade, depressão, transtorno alimentar); cyberbullying ou aliciamento sem contato físico, sem risco iminente Encaminhar com prioridade à psicologia, ao CAPSi/CAPS IJ ou ao psiquiatra da infância e adolescência; reavaliação próxima; tratar comorbidades; na violência, notificação obrigatória (compulsória), Conselho Tutelar e denúncia
🔴 Grave Ideação suicida com plano ou intenção, tentativa de suicídio, autolesão com lesão que exige cuidado; lesão por desafio perigoso (perda de consciência, asfixia, ingestão, queimadura, trauma); violência sexual com contato recente; sextorsão ou encontro com aliciador com risco iminente; agitação com risco para si ou outros Pronto-socorro (SAMU 192); não deixar sozinho; polícia (190) se risco imediato; notificação obrigatória (compulsória) e Conselho Tutelar

Fatores de risco que elevam a gravidade

  • TDAH, autismo, ansiedade, depressão, autolesão prévia.
  • Uso solitário no quarto à noite; smartphone precoce; jogos com chat aberto, apostas ou caixas de recompensa.
  • Contexto familiar (SBP): falta de afeto e de limites, violência, estresse tóxico, álcool e drogas.
  • Segredo sobre contatos online, presentes ou créditos de desconhecidos.

3.Diagnóstico no consultório

É clínico. Perguntar em toda consulta e ouvir o adolescente também sozinho, com sigilo e seus limites explicados (risco de vida e violência são exceções).

  • 5 Cs da AAP (2026): Child (quem é a criança), Content (o que vê e joga), Calm (usa a tela para se acalmar?), Crowding out (o que a tela desloca) e Communication (a família conversa sobre o que acontece online?).
  • 4 perguntas do RCPCH (2019): o tempo de tela é controlado? Interfere no que a família quer fazer? Interfere no sono? Os lanches diante da tela são controlados?
  • Riscos online: "alguém te humilhou na internet?", "um desconhecido pediu fotos, segredo ou encontro?", "já fez desafios?".
  • Humor e risco: tristeza, irritabilidade, autolesão e ideação suicida (perguntar diretamente).
  • Exame: peso, IMC, acuidade visual; sinais de autolesão ou de violência (documentar).

Exames: conforme a clínica; não há exame de rotina.

Diferencial e comorbidades que não podem passar: depressão, ansiedade e risco de suicídio (a tela muitas vezes é refúgio, não causa); TDAH; distúrbios do sono; autismo; transtornos alimentares; substâncias; violência em curso.

4.Tratamento e seguimento

O que o pediatra faz:

  1. Tempos por idade (SBP 2024) — < 2 anos nenhuma tela; 2–5 anos até 1 h/dia; 6–10 anos 1–2 h/dia; 11–18 anos 2–3 h/dia, nunca à noite; sem telas nas refeições e 1–2 h antes de dormir; uso nos cômodos comuns.
  2. Plano de Mídia da Família (AAP) — feito com todos da casa: zonas e horários sem tela, carregador fora do quarto, conteúdos permitidos, regras de segurança; os adultos também o seguem (o exemplo dos pais pesa — AEP 2024).
  3. Recursos do ECA Digital — conta de menor de 16 anos vinculada a um responsável (art. 24), privacidade e supervisão parental no nível mais protetivo por padrão (arts. 7º e 17), limite de tempo e restrição de contato com desconhecidos; classificação indicativa. Controle parental complementa o diálogo.
  4. Smartphone e redes — adiar o celular próprio (o guia federal de 2025 orienta não antes dos 12 anos) e as redes sociais; nunca postar fotos de crianças em redes públicas (SBP).
  5. Substituir, não só retirar — esporte, natureza, leitura; reduções graduais combinadas, não confisco punitivo.
  6. Tratar comorbidades e seguir de perto com a psicologia e o CAPSi.

Do especialista (psicologia, psiquiatria, CAPSi/CAPS IJ): transtorno de jogo e prejuízo importante — terapia cognitivo-comportamental, intervenção familiar e escolar.

Medicamento Dose Intervalo Duração Observação e referência
Nenhum para o uso problemático ou o transtorno de jogo em si — — — Tratamento psicossocial (AAP 2026; OMS/CID-11)
Escitalopram (depressão ou ansiedade comórbida no adolescente) Início 10 mg/dia 1x/dia Conforme o especialista GLAD-PC 2018 (padrão do site)
Metilfenidato (TDAH comórbido, a partir de 6 anos) Conforme o documento "TDAH" do site e a bula Conforme a formulação Contínuo, com reavaliação AAP 2019; NICE NG87

Não usar: sedativos, benzodiazepínicos ou antipsicóticos para "controlar" o uso; anti-histamínicos sedativos para dormir (padrão do site); melatonina como primeira linha. Não retirar o celular da vítima de cyberbullying como castigo — isso desestimula o relato.

Cyberbullying e aliciamento:

  • Acolher sem culpar; preservar provas (capturas de tela com data, perfis, links) e não repassar imagens íntimas (compartilhar imagem sexual de menor é crime).
  • Bloquear e denunciar na plataforma — pelo ECA Digital, a plataforma deve remover conteúdo que viola direitos da criança quando a família comunica, sem ordem judicial (art. 29), e comunicar abuso e aliciamento às autoridades (art. 27).
  • Denúncia: SaferNet Brasil (anônima, safernet.org.br), Disque 100 (gratuito, 24 h; WhatsApp (61) 99611-0100), delegacia, 190 se houver risco imediato.
  • Notificação obrigatória (compulsória) no SINAN (ficha de violência interpessoal/autoprovocada) em toda suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, inclusive digital, e comunicação ao Conselho Tutelar (ECA, art. 13).

Escola: a Lei 15.100/2025 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes na aula, no recreio e nos intervalos em toda a educação básica, com exceções pedagógicas, de acessibilidade, inclusão, saúde e perigo, e obriga as escolas a treinar equipes e oferecer escuta para sofrimento psíquico.

5.Quando encaminhar ao pronto-socorro ou internar

  • Ideação suicida com plano ou intenção, tentativa de suicídio, autolesão com ferimento que exige cuidado.
  • Lesão por desafio perigoso: perda de consciência, asfixia, convulsão, ingestão de medicamento ou produto, queimadura, trauma.
  • Violência sexual com contato recente — com urgência ao serviço de referência, pois as profilaxias dependem do tempo.
  • Sextorsão ou aliciamento com ameaça grave ou encontro iminente (polícia, 190).
  • Agitação com risco; sintomas psicóticos.

Como encaminhar

  1. Não deixar o paciente sozinho; afastar meios de autolesão.
  2. Lesão por desafio: via aérea, respiração e circulação; decúbito lateral se rebaixado; oxigênio para SpO2 ≥ 94% no transporte; convulsão ≥ 5 min = estado de mal (protocolo do site).
  3. Ingestão: levar a embalagem; Disque-Intoxicação 0800-722-6001 (Anvisa) ou CIATox, sem atrasar a remoção.
  4. SAMU (192) se instabilidade, rebaixamento ou risco de fuga; contato prévio com o serviço.
  5. Relatório (fatos, horário, substâncias, sinais vitais); notificação obrigatória (compulsória) e Conselho Tutelar; preservar as provas digitais.

6.Orientações de retorno e sinais de alerta para a família

  • "Importa o que a tela tira do seu filho: sono, escola, amigos e esporte."
  • "Façam juntos o Plano de Mídia da Família — e os adultos também seguem as regras."
  • "Celular e videogame dormem fora do quarto; nada de telas nas refeições e 1 a 2 horas antes de dormir."
  • "Se alguém pedir fotos, segredos ou encontro, ou se ele for humilhado na internet: não apague nada, guarde as provas, bloqueie, denuncie (SaferNet, Disque 100, delegacia) e fale com o pediatra."
  • Voltar antes se: queda na escola, isolamento, irritabilidade intensa ao limitar, gastos escondidos.
  • Pronto-socorro ou SAMU (192) se: fala em morrer ou se matar, autolesão, desmaio ou ingestão em "desafio", violência sexual. CVV 188 (24 h, gratuito).

7.Comparação com as referências

Item SBP Ministério da Saúde AAP NICE AEP Johns Hopkins Harvard Oxford / Cambridge
Tempo por idade < 2 a nenhuma; 2–5 a ≤ 1 h; 6–10 a 1–2 h; 11–18 a 2–3 h Guia federal 2025: < 2 a nenhuma; 2–5 a 1 h; 6–10 a 2 h; 11–17 a 3 h 2026: limites flexíveis, pela família; 5 Cs Sem diretriz; RCPCH sem limites (4 perguntas) 0–6 a nenhuma; 7–12 a < 1 h; 13–16 a < 2 h, com a escola Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Seguem o NICE
Sono Sem telas 1–2 h antes — Sem telas 1 h antes; nada no quarto RCPCH: sem telas 1 h antes Sem dispositivos no quarto Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Seguem o NICE
Uso problemático / transtorno de jogo Identificar e tratar; cita CID-11 6C51 — Rastrear TDAH, ansiedade, depressão Sem diretriz — Sem posição específica localizada CIMAID: PIMU com comorbidades Seguem o NICE
Smartphone e redes Supervisão; não postar fotos de crianças Celular próprio após 12 anos Sem idade definida; maturidade Sem diretriz Adiar o primeiro smartphone Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Seguem o NICE
Cyberbullying e aliciamento Denunciar; mediação parental Notificação obrigatória (SINAN); Conselho Tutelar Conversas "e se…"; alfabetização digital Sem diretriz Supervisão e controle parental Sem posição específica localizada Sem posição específica localizada Seguem o NICE

Leitura: há convergência em proteger o sono, tirar as telas do quarto, supervisionar mais no início da adolescência, rastrear comorbidades e tratar o transtorno de jogo com abordagem psicossocial, sem medicamento específico. Divergências: (1) limites numéricos — SBP e guia federal de 2025 (com o Ministério da Saúde) quase iguais (6–10 anos: 1–2 h na SBP, 2 h no guia); AEP mais restritiva (nenhuma tela até 6 anos, escola incluída); AAP (2026) sem limite fixo (se a família pedir, < 1 h no pré-escolar e 1–2 h ou mais de entretenimento no escolar) e RCPCH sem limites; (2) idade do smartphone — guia federal 12 anos, AEP adiar, AAP e APA pela maturidade; a SBP não fixa idade. O NICE não tem diretriz; Oxford e Cambridge seguem o NICE. O site adota a posição da SBP (tempos de 2024 e desligar 1–2 h antes de dormir), com os 5 Cs, o Plano de Mídia da Família e as 4 perguntas do RCPCH como ferramentas; onde a SBP não se posiciona (idade do celular, notificação), segue o Ministério da Saúde e a lei brasileira.

Pontos práticos
  1. Pergunte sobre telas em toda consulta e ouça o adolescente também sozinho: tempo, horário, lugar, conteúdo e o que a tela desloca.
  2. SBP: < 2 anos nenhuma; 2–5 anos até 1 h; 6–10 anos 1–2 h; 11–18 anos 2–3 h; sem telas nas refeições e 1–2 h antes de dormir; aparelhos fora do quarto.
  3. Prejuízo funcional ou suspeita de transtorno de jogo: encaminhar com prioridade à psicologia, ao CAPSi ou ao psiquiatra, rastreando depressão, ansiedade e TDAH.
  4. Cyberbullying e aliciamento: preservar provas, bloquear, denunciar (SaferNet, Disque 100), notificação obrigatória (compulsória) e Conselho Tutelar.
  5. Ideação suicida com plano, autolesão grave, lesão por desafio ou violência sexual recente: pronto-socorro (SAMU 192); CVV 188.
  6. ECA Digital a favor da família: conta vinculada ao responsável até 16 anos, proteção máxima por padrão, sem caixas de recompensa.

Veja também, nesta Biblioteca: Uso saudável de telas nas creches, berçários e escolas e Classificação indicativa (ClassInd) 2026 e o ECA Digital (Temas SBP 2026); Distúrbios do sono na infância, Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e Ansiedade e depressão na infância e adolescência (Patologias do consultório); Transtornos Depressivos na Adolescência, Autolesão e Transtorno de Personalidade Borderline, Transtornos de ansiedade na criança e no adolescente, Risco de suicídio na criança e no adolescente e Birras, agressividade e comportamento disruptivo (Saúde mental); Autolesão no Adolescente — Guia para Pais (Pais e cuidadores).

8.Fontes

  • SBP, GT Saúde na Era Digital. #Menos Telas #Mais Saúde — Atualização 2024. sbp.com.br; Manual de Orientação. PDF
  • Brasil. Lei nº 15.100, de 13/01/2025 (celulares nas escolas). planalto.gov.br
  • Brasil. Lei nº 15.211, de 17/09/2025 — ECA Digital (vigência 17/03/2026). planalto.gov.br
  • Brasil. Lei nº 13.185/2015 (intimidação sistemática). planalto.gov.br; Lei nº 14.811/2024 (art. 146-A do Código Penal). planalto.gov.br
  • Governo Federal (Secom, com o Ministério da Saúde). Crianças, adolescentes e telas — guia sobre usos de dispositivos digitais, 2025. gov.br
  • CEVS/RS. Notificação de violência (SINAN). cevs.rs.gov.br
  • MDHC. Disque 100. gov.br; SaferNet Brasil. Denuncie. safernet.org.br
  • AAP. Digital Ecosystems, Children, and Adolescents: Policy Statement. Pediatrics 2026;157(2):e2025075320. PMC
  • Moreno MA et al. The Family Media Plan. Pediatrics 2024;154(6):e2024067417. PDF
  • APA. Health Advisory on Social Media Use in Adolescence, 2023. PDF
  • U.S. Surgeon General. Social Media and Youth Mental Health, 2023 — página oficial schoolsafety.gov; números do texto conferidos em resumo secundário (Center for Families, 2023) centerffs.org
  • OMS. Gaming disorder (CID-11). who.int; CID-11 MMS, QE22 Hazardous gaming (espelho do navegador da OMS). findacode.com
  • RCPCH. The health impacts of screen time: a guide for clinicians and parents, 2019. PDF
  • AEP. Nuevas recomendaciones sobre pantallas en infancia y adolescencia, 2024. aeped.es
  • Boston Children's Hospital (Harvard). Clinic for Interactive Media and Internet Disorders (CIMAID). childrenshospital.org