Temas atualizados pela SBP · Comparativo com instituições de referência

Cuidados paliativos pediátricos — o que são e qual sua importância

DC SBP nº 48 (09/06/2026) comparado com OMS/GO-PPaCS, AAP, NICE NG61/NHS England, Espanha (SNS/PEDPAL/AEP), Itália (Lei 38/CNB/SIP), Harvard/PACT e Johns Hopkins.

Resumo com convergências e divergências entre a atualização da Sociedade Brasileira de Pediatria e AAP, NICE, AEP, Sociedade Italiana de Pediatria, Harvard (Boston Children's) e Johns Hopkins Children's Center. Documento original da SBP (acervo, associados) · 📄 Baixar em PDF

Em resumo

O DC nº 48 atualiza o documento de 2021 e responde à pergunta do título com a definição da OMS (2018): prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual de crianças com doenças ameaçadoras da vida e de suas famílias, desde o diagnóstico, em paralelo ao tratamento curativo, em qualquer local de cuidado, por equipe multidisciplinar. Lista 13 princípios (elegibilidade ampla, sem exigência de sobrevida breve ou de ordem de não ressuscitar), os 6 grupos elegíveis da OMS, o planejamento do cuidado com a escala de Lansky, os cuidados paliativos neonatais (critérios de Catlin & Carter), dez mitos, as bases legais (CEM 2018, Resolução CFM 1.805/2006) e o retrato da rede brasileira: 90 serviços, 89% criados após 2010, 58% no Sudeste, 40% com dificuldade ou ausência de acesso a opioides, mais da metade com menos de 10 h semanais dedicadas. Os princípios são idênticos aos da AAP, do NICE, do GO-PPaCS italiano, da Espanha, de Harvard e do Johns Hopkins — não há discordância conceitual. As diferenças estão na estrutura que cada país exige: rede em níveis com acesso 24 h e hospices (Reino Unido, Itália), subespecialidade formal (EUA, Reino Unido), financiamento do cuidado concomitante (EUA). O documento não menciona a Política Nacional de Cuidados Paliativos (Portaria 3.681/2024), objeto do DC nº 25 de fevereiro, nem as categorias ACT/RCPCH que as demais referências usam para definir elegibilidade.

1.O que a SBP recomenda

Documento: DC nº 48, 09/06/2026, 12 p. DC de Medicina da Dor e Cuidados Paliativos (pres. Simone de Oliveira Iglesias; sec. Neulanio Francisco de Oliveira; relatora Esther Angélica Luiz Ferreira). Atualiza o DC nº 10 (nov/2021).

Tema Conteúdo
Definição OMS 2018: prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual de pacientes com doenças potencialmente fatais e famílias; desde o diagnóstico, coexistindo com o tratamento curativo; hospital, domicílio ou unidades especializadas; equipe multidisciplinar; cuidado centrado na pessoa; educação da equipe
13 princípios (Tabela 1) Dirigidos à criança e orientados à família; alívio de sintomas; elegíveis todas as crianças com doenças crônicas, terminais ou ameaçadoras; proposta curativa não se contrapõe; não abreviam a vida; qualquer local (hospital, hospice, domicílio); consistentes com crenças; multidisciplinar; participação obrigatória de pacientes/família nas decisões; disponíveis durante todo o tempo; ordens de não ressuscitar não são necessárias; sobrevida breve não é requisito
Epidemiologia Predominam doenças congênitas/genéticas, depois neurológicas, depois onco-hematológicas; 55% com mais de um diagnóstico; final de vida majoritariamente hospitalar
6 grupos elegíveis (OMS, Tabela 2) (1) agudas com risco de vida (crítica, desnutrição grave); (2) crônicas curáveis/controláveis com risco de morte (câncer, TB-MDR, HIV); (3) progressivas sem cura (AME, Duchenne); (4) neurológicas graves não progressivas (encefalopatia estática, espinha bífida); (5) RN gravemente prematuros/anomalias graves (anencefalia, hérnia diafragmática, T13/T18); (6) família de feto/criança que morre inesperadamente
Planejamento Entendimento da doença/prognóstico e consenso da equipe, conversa como processo; definição de objetivos com a família sem transferir responsabilidade; necessidades individualizadas e antecipação de eventos, evitando futilidade; escore de Lansky como instrumento de funcionalidade
CPP neonatal ~15.000 RN/ano nos EUA; limitação de suporte em 14–30% (até 75% em UTIN de referência); critérios de Catlin & Carter: limite de viabilidade (< 24 s ou < 500 g; < 27 s/< 750 g com complicações), malformações múltiplas, T13/T15/T18, osteogênese imperfeita, EIM, agenesia renal/Potter, anencefalia/holoprosencefalia/hidranencefalia, cardiopatias inoperáveis, não resposta ao tratamento (pós-PCR, HIV grave, EHI grave, ECN extensa)
Barreiras e mitos Mudança curar/cuidar, educação, tabus, fragmentação; 10 mitos (só terminal; só câncer; exclui o curativo; abandonar a equipe primária; perder esperança/morrer antes — evidência de que vivem mais e melhor; opioides aceleram a morte; adequação do esforço = abandono; sempre inclui ONR; todas querem morrer em casa)
Bases legais Diretrizes OMS; CEM 2018 (Princípio XXII; art. 41 e parágrafo único); Resolução CFM 1.805/2006 (limitar/suspender procedimentos em fase terminal; registro em prontuário; segunda opinião; assistência integral)
Rede brasileira (Ferreira et al., Rev Paul Pediatr) 90 serviços de CPP; 88,9% criados após 2010; 57,9% no Sudeste; 62,2% públicos; 70% em hospitais terciários ≤ 100 leitos; 97,8% com médico, 75,5% em tempo parcial; 40% com dificuldade ou ausência de acesso a opioides; 36,7% pedem apoio às equipes; > 50% dedicam < 10 h/semana; pouca inserção em APS/atenção secundária. Recomendações: ampliar rede, carga horária, suporte às equipes, acesso a opioides, descentralização, educação continuada

Não aborda: PNCP (Portaria GM/MS 3.681/2024) — não citada; Atlas ANCP 2025 (141 programas pediátricos, 26 com médico titulado); categorias ACT/RCPCH 1–4; GO-PPaCS 2022; estimativas de necessidade (Connor: 21 milhões; Lancet 2026: 10,6 milhões com sofrimento grave); hospice pediátrico; formação/área de atuação CFM; acesso 24 h; indicadores de qualidade; evidência de benefício (PediQUEST 2026); planejamento antecipado por escrito; transição.

2.Posição das referências internacionais

Referência Documento e ano Posição resumida
OMS / GO-PPaCS / Lancet WHO — Integrating palliative care and symptom relief into paediatrics (2018); GO-PPaCS — Global Overview Pediatric Palliative Care Standards (Benini, JPSM 2022); Downing & Knaul, Lancet Child Adolesc Health fev/2026 Mesma definição adotada pela SBP; desde o diagnóstico; família; luto. GO-PPaCS: categorias ACT/RCPCH 1–4, cuidado perinatal, transição, formação em 3 níveis, rede em níveis com cobertura 24 h. Necessidade global: 21,1 milhões de crianças/ano (Connor 2017), 10,6 milhões de 0–19 anos com sofrimento grave em 2023, 96% em países de renda baixa/média.
AAP Policy Statement — Pediatric palliative care and hospice care commitments, guidelines and recommendations (Pediatrics 2013;132:966); Clinical Report — Linebarger et al. (Pediatrics 2022;149:e2022057011) Integrado desde o diagnóstico, em todos os cenários; formação de residentes; disponibilidade 24/7; cuidado concomitante (curativo + hospice) financiado por lei (ACA 2010, §2302); subespecialidade Hospice and Palliative Medicine com certificação.
Reino Unido — NICE / NHS England / TfSL NICE NG61 — End of life care for infants, children and young people (2016, atual. 2019); NICE QS160 (2017); NHS England — Service specification B1675: paediatric palliative care (jan/2023); Fraser LK et al., Palliat Med 2021 Planejamento antecipado desde o diagnóstico, incluindo perinatal; equipe nomeada e profissional de referência; cuidado domiciliar com aconselhamento 24 h; luto; rede em níveis com hospices (54 no país); subespecialidade RCPCH (GRID). Inglaterra 2017/18: 86.625 crianças com condições limitantes da vida (66,4/10.000), 95–97 mil previstas em 2030.
Espanha — SNS / GuíaSalud / PEDPAL / AEP Cuidados paliativos pediátricos en el SNS: criterios de atención (2014); GPC sobre cuidados paliativos pediátricos (GuíaSalud 2022); PEDPAL 2024–25 Critérios nacionais desde 2014; GPC com GRADE; ~60.000 menores elegíveis (60/10.000), só ~15% atendidos; apenas Cataluña, Madrid e Murcia com CPP 24 h (2025); ~40% das províncias sem atenção domiciliar; AEP defende unidades em todas as comunidades autônomas.
Itália — Lei 38/2010 / CNB / SIP Legge 38/2010, art. 5; Accordo Stato-Regioni 25/03/2021; Comitato Nazionale per la Bioetica — parecer CPP (10/07/2025); SIP — Cure palliative pediatriche (02/09/2025) Lei garante rede específica pediátrica com hospice, domicílio e hospital; acreditação regional das redes (2021); meta de 90% de cobertura em 2028 (Lei de Orçamento 2023). CNB 2025: ~30.000 elegíveis, ~11.000 para cuidado especializado, só 26% atendidos, 5 regiões do Sul sem centro. SIP adota GO-PPaCS; hospice pediátrico de Pádua como modelo.
Harvard — Boston Children's / Dana-Farber (PACT) Pediatric Advanced Care Team; Wolfe J et al., NEJM 2000; PediQUEST Response RCT (J Clin Oncol 2026) Equipe consultiva desde 1997 (primeira do país), integrada ao curativo; pesquisa seminal sobre sofrimento no fim de vida; ensaio randomizado 2026 (n = 154): intervenção paliativa precoce com monitoramento de sintomas melhora qualidade de vida (PedsQL +3,45; físico +4,61) — evidência de benefício que a SBP não cita.
Johns Hopkins Harriet Lane Compassionate Care; Boss RD — CPP perinatal e em UTIN Programa hospitalar e domiciliar desde 2003; pesquisa em cuidado paliativo perinatal e neonatal (Renee Boss); planejamento antecipado e comunicação prognóstica.
Brasil — PNCP / ANCP / CFM Portaria GM/MS 3.681 (07/05/2024) — PNCP; ANCP — Atlas dos Cuidados Paliativos no Brasil 2025; CFM Res. 1.973/2011 e 2.330/2023 PNCP inclui crianças e cuidado perinatal em APS, domicílio, ambulatório e hospital, com equipes habilitadas (pediatra opcional). Atlas 2025: 423 programas, 141 pediátricos, só 26 com médico titulado, 65% sem critérios mínimos; nenhum hospice pediátrico. Área de atuação em Medicina Paliativa reconhecida pelo CFM (prova AMB), não obrigatória.

3.Concordâncias e discordâncias

Tema SBP OMS/GO-PPaCS AAP NICE/NHS Espanha Itália Harvard J. Hopkins Leitura
Definição e início desde o diagnóstico OMS 2018; sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Concordância plena
Elegibilidade 6 grupos OMS; sem ACT ACT/RCPCH 1–4 ACT ACT ACT ACT — — SBP usa taxonomia diferente das demais
Cuidado perinatal/neonatal Sim (Catlin & Carter) Sim Sim Sim (NG61) Sim Sim — Sim (Boss) Concordância
Concomitância com o curativo Sim Sim Financiada por lei Sim Sim Sim Sim Sim Concordância; EUA garantem pagamento
Acesso 24 h Não normatizado; pede "durante todo o tempo" Exigido 24/7 Aconselhamento 24 h 3 comunidades Parcial Sim Sim Divergência estrutural
Hospice pediátrico Não aborda; Brasil não tem Sim Sim 54 hospices Poucos Rede com hospice (lei) — — Lacuna brasileira
Formação Educação continuada 3 níveis Subespecialidade Subespecialidade GRID — — Fellowship Fellowship Brasil: área de atuação opcional
Opioides 40% dos serviços sem acesso regular Acesso essencial — — — — — — Problema singular do Brasil
Planejamento antecipado por escrito Conversa como processo; sem instrumento Sim Sim ACP formal (NG61) Sim Sim Sim Sim Lacuna da SBP
Evidência de benefício Vivem "mais e melhor" (mito 5), sem citar ensaios — Sim — — — RCT 2026 — SBP poderia citar PediQUEST
Cobertura estimada 90 serviços; sem % — — ~66/10.000 identificadas 15% atendidos 26% atendidos — — Brasil sem estimativa de necessidade
Política nacional Não cita a PNCP 2024 — ACA §2302 NHS spec B1675 Criterios SNS Lei 38/2010 — — Lacuna notável (DC nº 25 a tratou)

4.Síntese

Conceitualmente, o DC nº 48 não diverge de nenhuma referência: a definição da OMS, o início no diagnóstico, a família como unidade de cuidado, a equipe multidisciplinar, a inclusão perinatal e a desconstrução dos mitos (em especial "opioides aceleram a morte" e "paliativo é só terminal") aparecem nos mesmos termos na AAP, no NICE, no GO-PPaCS e nos programas de Harvard e do Johns Hopkins. A contribuição própria do documento é o diagnóstico da rede brasileira — 90 serviços concentrados no Sudeste, médicos em tempo parcial, 40% sem opioides garantidos — que expõe o abismo entre princípio e estrutura. É aí que as referências se distanciam: o Reino Unido normatiza a rede em níveis com hospices e aconselhamento 24 h, a Itália garante por lei uma rede pediátrica específica e fixa meta de 90% de cobertura em 2028, os EUA financiam o cuidado concomitante e formam subespecialistas. Espanha e Itália, contudo, reconhecem cobertura real de apenas 15–26%, o que mostra que a distância brasileira é de grau, não de natureza. Três lacunas chamam atenção: (1) a PNCP de 2024, primeira política nacional com financiamento, não é citada — embora a própria SBP a tenha analisado no DC nº 25 quatro meses antes; (2) as categorias ACT/RCPCH, linguagem comum de elegibilidade em todas as referências, são substituídas pelos 6 grupos da OMS, o que dificulta comparar dados brasileiros com os internacionais; (3) a afirmação de que os pacientes "vivem mais e melhor" fica sem a evidência que a sustenta — o ensaio randomizado PediQUEST Response, de Harvard, publicado em 2026, demonstrou ganho de qualidade de vida com intervenção paliativa precoce em oncologia pediátrica.

Observações críticas
  1. Encaminhar no diagnóstico, não na terminalidade: qualquer criança dos 6 grupos da OMS (ou categorias ACT 1–4) é elegível; a proposta curativa não é motivo para adiar.
  2. Opioides: a dor da criança com doença ameaçadora da vida deve ser tratada com morfina quando indicada; o pediatra deve conhecer a Nota Técnica 36/2024-DAHU e a lista de medicamentos da PNCP para garantir acesso.
  3. Planejamento antecipado: registrar em prontuário as conversas sobre objetivos de cuidado e limites de intervenção, com segunda opinião quando houver limitação de suporte (Res. CFM 1.805/2006).
  4. Cuidado perinatal: diagnóstico fetal de condição limitante da vida deve acionar a equipe de CPP antes do parto, com plano de nascimento.
  5. Estrutura: onde não há serviço de CPP, a APS e a equipe assistente podem iniciar o cuidado com apoio matricial (EMCP com pediatra, prevista na PNCP).
  6. Não confundir CPP com ordem de não ressuscitar nem com suspensão de tratamento: são decisões distintas, tomadas com a família ao longo do tempo.

5.Fontes

  • SBP. Cuidados Paliativos Pediátricos: o quê são e qual sua importância? Promovendo vida plena em todas as fases da infância. Documento Científico nº 48, Departamento de Medicina da Dor e Cuidados Paliativos, 09/06/2026. sbp.com.br
  • WHO. Integrating palliative care and symptom relief into paediatrics: a WHO guide (2018). Benini F et al. International standards for pediatric palliative care: from IMPaCCT to GO-PPaCS. J Pain Symptom Manage 2022;63:e529–43. Downing J, Knaul FM. Lancet Child Adolesc Health 2026.
  • AAP Section on Hospice and Palliative Medicine. Pediatric palliative care and hospice care commitments, guidelines and recommendations. Pediatrics 2013;132:966–72. Linebarger JS et al. Guidance for pediatric end-of-life care. Pediatrics 2022;149:e2022057011.
  • NICE. NG61 End of life care for infants, children and young people (2016/2019); QS160 (2017). NHS England. Paediatric palliative and end of life care service specification (2023). Fraser LK et al. Palliat Med 2021.
  • Ministerio de Sanidad. Cuidados paliativos pediátricos en el SNS: criterios de atención (2014). GuíaSalud. GPC sobre cuidados paliativos pediátricos (2022). PEDPAL. Informe 2024–25.
  • Legge 38/2010. Comitato Nazionale per la Bioetica. Parere sulle cure palliative pediatriche (2025). Società Italiana di Pediatria. Cure palliative pediatriche (2025).
  • Wolfe J et al. Symptoms and suffering at the end of life in children with cancer. N Engl J Med 2000;342:326–33. PediQUEST Response trial. J Clin Oncol 2026.
  • Ministério da Saúde. Portaria GM/MS 3.681/2024 — PNCP. ANCP. Atlas dos Cuidados Paliativos no Brasil 2025. Ferreira EAL et al. Rede brasileira de cuidados paliativos pediátricos. Rev Paul Pediatr.
  • Johns Hopkins Children's Center. Harriet Lane Compassionate Care. Boston Children's Hospital. Pediatric Advanced Care Team.