Temas atualizados pela SBP · Comparativo com instituições de referência

Manuseio do leite materno ordenhado nas creches — Agosto Dourado

Nota Técnica SBP nº 58 (04/08/2026) comparada com CDC/AAP/CFOC/ABM (EUA), NHS/UNICEF UK, AEP (Comité de Lactancia), Itália (Ministero/SIP-SIN), OMS/UNICEF (BFHI), Harvard e Johns Hopkins.

Resumo com convergências e divergências entre a atualização da Sociedade Brasileira de Pediatria e AAP, NICE, AEP, Sociedade Italiana de Pediatria, Harvard (Boston Children's) e Johns Hopkins Children's Center. Documento original da SBP (acervo, associados) · 📄 Baixar em PDF

Em resumo

A Nota Técnica nº 58, do Agosto Dourado, padroniza para creches públicas e privadas todo o percurso do leite materno ordenhado (LMO): a entrada na creche não deve interromper a amamentação; a instituição deve permitir que a mãe amamente no local e receber o LMO sem exigir declaração da UBS, apenas um termo de responsabilidade. Detalha a ordenha manual em frasco de vidro fervido com tampa plástica (ou saco específico), rótulo com nome da mãe e da criança, turma e data/hora, transporte em bolsa térmica, recebimento por funcionário designado com check-list, refrigerador ou freezer exclusivos, validade de 15 dias congelado e 12 h refrigerado, descongelamento em banho-maria com o fogo desligado, proibição de recongelar, oferta em copo ou colher (evitar mamadeira), descarte da sobra que tocou a boca, higienização por fervura e cumprimento da NBCAL (sem imagens de mamadeiras nem doações da indústria). A amamentação cruzada é proibida. As referências internacionais concordam com o fluxo — rótulo, cadeia de frio, banho-maria, nunca micro-ondas, nunca recongelar, sobra descartada em 1–2 h, mãe amamentando na creche. A discordância é a validade: CDC, AAP, ABM, NHS, AEP e Itália aceitam 4 dias (NHS: 8) na geladeira e 6–12 meses no freezer, tempos que a norma brasileira (RDC 171/2006 e rBLH) reduz a 12 h e 15 dias para leite cru destinado ao próprio filho — diferença de prudência sanitária, não de evidência. Outras duas singularidades: o Brasil prefere o copo (alinhado ao Passo 9 da OMS), enquanto EUA e Reino Unido aceitam mamadeira; e só o padrão norte-americano (CFOC) prevê o que fazer quando uma criança recebe o leite de outra mãe.

1.O que a SBP recomenda

Documento: Nota Técnica nº 58, 04/08/2026, 10 p. DC de Aleitamento Materno (pres. Rossiclei de Souza Pinheiro; sec. Lelia Cardamone Gouvea). Bases: Guia Alimentar < 2 anos (MS 2019); NT FNDE 2022; NBCAL; OMS/MS; rBLH/FIOCRUZ; Guia Prático de Aleitamento SBP nº 165 (2024).

Etapa Orientação da SBP
Princípios Ingresso na creche não deve interromper o aleitamento; a creche deve permitir amamentar no local e receber LMO; incentivo à comunidade escolar; AME 6 meses, continuado ≥ 2 anos; amamentação cruzada proibida
Ordenha Ambiente limpo (não no banheiro); frasco de vidro incolor de boca larga com tampa plástica (nunca metal), fervido 15 min, ou saco plástico específico de uso único; touca, lavar mãos e braços, máscara ou evitar conversar; técnica manual (massagem, "C", desprezar os primeiros jatos)
Acondicionamento Até 2 dedos abaixo da boca; completar volume em outro recipiente e juntar ao congelado; congelado até 15 dias; rótulo com nome da mãe, da criança, turma, data e hora da 1ª extração; volumes pequenos
Transporte Caixa ou bolsa térmica; termo de responsabilidade assinado; sem exigência de declaração da UBS
Recebimento Funcionário designado; check-list; entrega de preferência congelada (refrigerada ou ambiente se recém-extraído); validade: congelado 15 dias; refrigerado 12 h; inconformidades → orientar a mãe
Armazenamento Refrigerador/freezer exclusivo para LMO; refrigerado na parte superior, separado; descongelado: 12 h sob refrigeração, usar no mesmo dia; proibido recongelar; não deixar em temperatura ambiente
Descongelamento Banho-maria com o fogo desligado (água fervida, panela fora do fogo, agitar; temperatura corporal); se descongelado antes, geladeira e aquecer na hora
Oferecimento Volumes pequenos; sobra limpa (não oferecida) pode voltar à geladeira e ser reaquecida no mesmo dia; sobra que tocou a boca é descartada; copo/xícara de 50 mL ou colher dosadora (evitar "confusão de bicos"); utensílio identificado; copo educativo se recusa; higienização por fervura 15 min em panela exclusiva; frasco devolvido à mãe
NBCAL Sem imagens ou brinquedos que promovam mamadeiras e chupetas; sem doações ou parcerias com empresas do setor

Não aborda: tempos internacionais de conservação (4 h em temperatura ambiente; 4–8 dias na geladeira; 6–12 meses no freezer); tempo máximo em temperatura ambiente; conduta para leite trocado; bomba elétrica (recomenda manual); técnica de mamadeira pausada; fórmula na creche; direitos trabalhistas (CLT art. 396); temperatura do refrigerador (≤ 4 °C); fortificação.

2.Posição das referências internacionais

Referência Documento e ano Posição resumida
EUA — CDC / AAP / CFOC / ABM CDC — Proper storage and preparation of breast milk (14/08/2026); AAP HealthyChildren — Storing and preparing expressed breast milk (2025); AAP Policy — Breastfeeding and the use of human milk (Meek & Noble, Pediatrics 2022;150:e2022057988); Caring for Our Children, 4ª ed., 4.3.1.3 e 4.3.1.4; ABM Clinical Protocol #8 — Human milk storage (2017) Ambiente ≤ 25 °C: 4 h; geladeira 4 °C: 4 dias; freezer: 6 meses ideal, 12 aceitável; descongelado: 24 h na geladeira; nunca micro-ondas; nunca recongelar; sobra: 2 h. CFOC (creches): rótulo com nome completo, data e hora; nunca fogão ou micro-ondas; descartar leite iniciado; frascos > 30 mL intocados voltam à mãe; copo a partir de 6–12 meses; leite trocado = exposição a fluido corporal: informar as duas famílias, sorologias, registrar. ABM: 4 h (6–8 aceitável), 4 dias (8), 6 meses (12); 1–2 h de sobra.
Reino Unido — NHS / UNICEF Baby Friendly / EYFS NHS — Expressing and storing breast milk (18/08/2026); UNICEF UK Baby Friendly — early years; EYFS Statutory Framework (set/2026) Geladeira ≤ 4 °C: até 8 dias (3 dias se 5–10 °C); compartimento de gelo: 2 semanas; freezer: 6 meses; bolsa térmica: 24 h; sem micro-ondas; não recongelar; mamadeira iniciada: 1 h. Creches: aceitar LMO rotulado, permitir amamentar, oferecer em copo ou mamadeira; EYFS exige política de alimentação infantil.
Espanha — AEP Comité de Lactancia Materna AEP — Lactancia materna en escuelas infantiles; e-lactancia LMO como alimento de escolha na creche; geladeira 3–5 dias (até 8); freezer 6 meses; aquecer em banho-maria; rótulo com nome e data; mãe pode amamentar na escola; oferta em copo ou colher para preservar o peito; tabela ABM como referência.
Itália — Ministero della Salute (TAS) / SIP-SIN Ministero della Salute — Allattamento: conservazione del latte; SIP/SIN — posições sobre amamentação 4 h em temperatura ambiente, 4 dias na geladeira, 6 meses no freezer; asili nido devem aceitar LMO; SIP e SIN endossam os mesmos tempos.
OMS / UNICEF BFHI — Implementation guidance (2018) Passo 9: orientar sobre riscos de mamadeiras, bicos e chupetas; oferta em copo; não há tabela de tempos própria, remete às normas nacionais.
Harvard — Brigham / Boston Children's Orientações institucionais de lactação 4 h / 4 dias / 6 meses; sobra 2 h; alinhadas ao CDC.
Johns Hopkins Orientações institucionais de lactação Idem CDC/ABM.
Brasil — ANVISA / rBLH / MS ANVISA RDC 171/2006 — Bancos de leite humano; rBLH/FIOCRUZ — orientações de ordenha e conservação; MS — Guia alimentar para crianças < 2 anos (2019) e Caderneta da Criança; CLT art. 396; Lei 11.770/2008; Lei 13.435/2017 Pasteurização só em BLH; leite cru para o próprio filho: 12 h na geladeira, 15 dias no freezer; ordenha manual, touca e máscara, vidro fervido; banho-maria com fogo desligado; copinho; descartar sobra. Direito a 2 pausas de 30 min para amamentar até 6 meses (CLT); licença de 180 dias (Empresa Cidadã).

3.Concordâncias e discordâncias

Tema SBP CDC/AAP/ABM NHS/UNICEF UK AEP Itália OMS Harvard J. Hopkins Leitura
Creche recebe LMO e permite amamentar Sim, sem declaração da UBS Sim (CFOC) Sim (EYFS) Sim Sim Sim — — Concordância plena
Temperatura ambiente Não fixa ("não deixar") 4 h (6–8) — 4 h 4 h — 4 h 4 h SBP mais restritiva, sem número
Geladeira 12 h 4 dias (8) 8 dias 3–5 dias (8) 4 dias — 4 dias 4 dias Divergência central
Freezer 15 dias 6–12 meses 6 meses 6 meses 6 meses — 6 meses 6 meses Divergência central
Descongelado na geladeira 12 h, mesmo dia 24 h 24 h 24 h 24 h — 24 h 24 h SBP mais restritiva
Descongelamento/aquecimento Banho-maria fogo desligado; nunca micro-ondas Banho-maria/água morna; nunca micro-ondas Idem Idem Idem — Idem Idem Concordância
Recongelar Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido — Proibido Proibido Concordância
Sobra da mamada Descartar (tocou a boca) 2 h 1 h Descartar Descartar — 2 h 2 h Concordância prática
Rótulo Nome mãe + criança, turma, data/hora Nome completo, data, hora Nome, data Nome, data Nome, data — — — Concordância
Utensílio Copo/colher; evitar mamadeira Mamadeira aceita; copo 6–12 m Copo ou mamadeira Copo/colher Mamadeira aceita Copo (Passo 9) — — Divergência: Brasil e OMS vs EUA/UK
Leite trocado Não aborda Protocolo CFOC (informar, sorologias, registrar) — — — — — — Lacuna da SBP
Recipiente Vidro fervido ou saco específico Vidro ou plástico livre de BPA; sacos Idem Idem Idem — — — Concordância
Bomba Manual recomendada Manual ou elétrica Manual ou elétrica Ambas Ambas — — — SBP mais conservadora
Amamentação cruzada Proibida Não recomendada Não recomendada Não recomendada — Não recomendada — — Concordância

4.Síntese

No que diz respeito à creche como espaço de proteção do aleitamento, não há divergência: todas as referências exigem que a instituição receba o leite ordenhado, permita à mãe amamentar no local, rotule e refrigere corretamente, descongele sem micro-ondas, nunca recongele e descarte a sobra da mamada. A nota da SBP é, entre elas, a mais detalhada operacionalmente — check-list de recebimento, termo de responsabilidade, funcionário designado, geladeira exclusiva, panela exclusiva para fervura — e tem o mérito de dispensar a declaração da UBS que muitas creches brasileiras ainda exigem. A discordância está nos tempos de conservação. A SBP segue a norma sanitária brasileira (RDC 171/2006 da ANVISA e rBLH): 12 horas na geladeira e 15 dias no freezer para leite cru destinado ao próprio filho. CDC, AAP, ABM, NHS, AEP e o Ministério italiano aceitam 4 dias na geladeira (o NHS chega a 8, a 4 °C) e 6 a 12 meses no freezer, com base em estudos de estabilidade bacteriológica e nutricional. A diferença não decorre de evidência distinta, mas de uma escolha de prudência da rede brasileira de bancos de leite, que considera a incerteza sobre a temperatura real das geladeiras domésticas e de creches; o pediatra deve saber que uma mãe que leu orientações estrangeiras não está errada ao guardar leite por 4 dias, mas que a creche brasileira seguirá a regra dos 12 h/15 dias. Duas outras singularidades: o Brasil, alinhado ao Passo 9 da OMS, orienta copo ou colher para evitar a "confusão de bicos", enquanto EUA e Reino Unido aceitam mamadeira na creche — a evidência sobre confusão de bicos é fraca, e a técnica de mamadeira pausada é a alternativa que a nota não menciona; e só o padrão norte-americano (CFOC 4.3.1.4) prevê o incidente mais temido pelas creches — a criança que recebe o leite de outra mãe —, tratando-o como exposição a fluido corporal, com comunicação às duas famílias e sorologias. A nota brasileira, que exige rótulo e utensílio identificados justamente para evitá-lo, não diz o que fazer quando acontece.

Observações críticas
  1. Tempos a orientar no Brasil: 12 h na geladeira e 15 dias no freezer (norma rBLH/ANVISA); explicar às famílias que os tempos internacionais são mais longos (4 dias/6 meses), mas que a creche seguirá a regra brasileira.
  2. Estoque antes da volta ao trabalho: começar a ordenhar e congelar 15 dias antes do ingresso na creche, em volumes pequenos (50–100 mL), rotulados com data — respeitando os 15 dias de validade, o estoque deve ser rotativo.
  3. Nunca micro-ondas (aquecimento desigual, perda de IgA); banho-maria com fogo desligado ou água morna corrente; testar a temperatura no dorso da mão.
  4. Leite trocado: se ocorrer, comunicar as duas famílias no mesmo dia, registrar, revisar o rótulo e o fluxo; considerar sorologias maternas (HIV, HTLV, hepatites B e C) conforme orientação do pediatra e da vigilância — o risco de transmissão por uma exposição única é muito baixo.
  5. Copo ou colher são a orientação da SBP; se a creche só usa mamadeira, orientar a técnica pausada (bebê semi-sentado, bico horizontal, pausas) para não interferir na amamentação.
  6. Direitos: duas pausas de 30 min para amamentar até os 6 meses (CLT art. 396) e licença de 180 dias nas empresas do programa Empresa Cidadã; a creche não pode exigir documento da UBS para aceitar o leite.

5.Fontes

  • SBP. Manuseio do leite materno ordenhado nas creches: Agosto Dourado. Nota Técnica nº 58, Departamento de Aleitamento Materno, 04/08/2026. sbp.com.br
  • CDC. Proper storage and preparation of breast milk (2026). AAP/HealthyChildren.org. Storing and preparing expressed breast milk (2025). Meek JY, Noble L; AAP Section on Breastfeeding. Policy statement: breastfeeding and the use of human milk. Pediatrics 2022;150:e2022057988. AAP/APHA/NRC. Caring for Our Children, 4th ed., standards 4.3.1.3 and 4.3.1.4. Eglash A et al. ABM Clinical Protocol #8: Human milk storage information for home use for full-term infants. Breastfeed Med 2017;12:390–5.
  • NHS. Expressing and storing breast milk (2026). UNICEF UK Baby Friendly Initiative. Guidance for early years settings. DfE. Early Years Foundation Stage statutory framework (2026).
  • AEP Comité de Lactancia Materna. Lactancia materna en escuelas infantiles. e-lactancia.org.
  • Ministero della Salute (Itália). Tavolo tecnico allattamento — conservazione del latte materno. SIP/SIN.
  • WHO/UNICEF. Implementation guidance: protecting, promoting and supporting breastfeeding in facilities providing maternity and newborn services — the revised Baby-friendly Hospital Initiative (2018).
  • ANVISA. RDC 171/2006. Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano/FIOCRUZ. Orientações para ordenha e conservação do leite materno. Ministério da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos (2019). CLT, art. 396; Lei 11.770/2008; Lei 13.435/2017.