Resumo com convergências e divergências entre a atualização da Sociedade Brasileira de Pediatria e AAP, NICE, AEP, Sociedade Italiana de Pediatria, Harvard (Boston Children's) e Johns Hopkins Children's Center. Documento original da SBP (acervo, associados) · 📄 Baixar em PDF
O DC nº 25 apresenta a Política Nacional de Cuidados Paliativos (Portaria GM/MS 3.681/2024) e pede que o pediatra integre cuidados paliativos ao cuidado clínico desde o diagnóstico, com formação em três níveis. Os princípios — início precoce e concomitante, família no centro, equipe interprofissional, planejamento antecipado, luto — são os mesmos de AAP, NICE, Espanha, Itália, Harvard, Johns Hopkins e OMS. A discordância está na estrutura: a política brasileira não exige equipe ou rede pediátrica dedicada (pediatra é opcional, 20 h, só na equipe matricial), não prevê hospice pediátrico nem acesso 24 h — exigências do NICE, da Espanha e da Itália.
1.O que a SBP recomenda
Documento: DC nº 25, 05/02/2026, 6 p. de conteúdo. DC de Medicina da Dor e Cuidados Paliativos (pres. e relatora Simone Brasil de Oliveira Iglesias; relatora Andrea Nogueira Araújo). Texto de posicionamento, sem recomendações graduadas.
Definição adotada: prevenção e alívio do sofrimento físico, emocional, social e espiritual de pessoas com doenças ameaçadoras da vida e famílias; início precoce, em paralelo às terapias modificadoras; autonomia; morte como parte natural do ciclo vital.
A PNCP-SUS (Portaria GM/MS 3.681, maio/2024) segundo o documento
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Histórico | OMS 2014 (CP como direito); PNAB; Res. CIT 41/2018 (sem financiamento); 17ª Conferência Nacional de Saúde 2023; Portaria 3.681/2024 com regras e financiamento |
| Oferta | "O mais precocemente possível", em todos os pontos da RAS: APS, domicílio, ambulatório, urgência/SAMU, hospital, cuidados prolongados |
| Equipes | EMCP (matricial, 500 mil hab., gestão estadual; 40 h médico, 30 h enfermeiro/AS/psicólogo; R$ 65.000/mês; com pediatra ≥20 h: R$ 78.000/mês). EACP (assistencial, 400 leitos, gestão municipal; R$ 44.200/mês) |
| Operacionalização | Portaria SAES 2.085/2024; meta ~1.300 equipes, R$ 887 milhões/ano; Nota Técnica 36/2024-DAHU (opioides, bombas de infusão, oxigênio) |
| Pediatria | Crianças e adolescentes com malformações, condições neurológicas crônicas, oncológicas, cardiopatias complexas, doenças metabólicas e raras como público prioritário; APS deve identificar precocemente e articular cuidado domiciliar; Lei 14.308/2022 prevê programas regionais de CPP |
Diagnóstico da situação brasileira: ~4 milhões de crianças no mundo com necessidade de CP (Atlas 2017), maioria não oncológica; no Brasil poucos serviços pediátricos e perinatais, de base hospitalar, desiguais entre regiões, com difícil acesso a opioides; menos de 10% dos usuários de atenção domiciliar do SUS são crianças.
Recomendações ao pediatra
- Integrar alívio do sofrimento ao cuidado clínico desde o diagnóstico; comunicação com a criança e a família; altas seguras com suporte domiciliar.
- Formação em níveis (ANCP 2018): abordagem paliativa — básico 20–40 h para todos; CP geral — intermediário 60–80 h; CP especializado — pós-graduação/residência (escassos no Brasil).
- Competências básicas: manejo multidimensional de dor e sintomas, comunicação sobre diagnóstico/prognóstico/objetivos, planejamento antecipado de cuidados, decisão compartilhada e cuidados ao luto.
- Participar da educação permanente; coordenar o cuidado de crianças com condições crônicas complexas em rede.
Não aborda: critérios de elegibilidade (grupos ACT/RCPCH), hospice pediátrico, acesso 24 h, duração do apoio ao luto, conteúdo do planejamento antecipado, cuidados perinatais.
2.Posição das referências internacionais
| Referência | Documento e ano | Posição resumida |
|---|---|---|
| AAP | Pediatric Palliative Care and Hospice Care (Pediatrics 2013); Guidance for Pediatric End-of-Life Care (2022) | CPP desde o diagnóstico, concomitante ao tratamento; cenários: domicílio, escola, hospital, hospice; todo pediatra deve saber manejar dor e sintomas básicos; luto antecipatório e por mais de um ano após a morte. Sem policy statement posterior a 2013. |
| NICE | NG61 (2016/2019); QS160 (2017) | Planejamento antecipado inclusive na gestação se diagnóstico antenatal; local preferido (domicílio, hospice, hospital); equipe especializada de CPP; acesso 24 h a consultor e enfermagem pediátrica; médico nomeado coordenador; apoio ao luto por profissional experiente; redes clínicas geridas. |
| AEP / Espanha | CPP en el SNS: criterios de atención (2014, com AEP); Informe 2022 | 4 grupos ACT/RCPCH; três níveis; formação 20–40 h / 80 h / ≥300 h; luto estendido a irmãos e escola; ao menos uma equipe pediátrica por comunidade autônoma; telefone 24 h/365. |
| SIP / Itália | Legge 38/2010; Accordo Stato-Regioni 2021; SIP 2025 — Rete di CPP | Direito legal ao CP; redes regionais pediátricas separadas das de adultos: centro de referência, hospice pediátrico, hospital, domicílio; continuidade 24 h. |
| Harvard / Boston Children's – Dana-Farber (PACT) | PACT, desde 1997 | Cuidado "em qualquer idade e estágio, junto com outros tratamentos"; equipe interdisciplinar; consultoria 24 h; planejamento antecipado. |
| Johns Hopkins | Harriet Lane Compassionate Care (desde 2000) | Do pré-natal à vida adulta jovem; planejamento antecipado; luto para todas as famílias, irmãos; equipe em UTIP, UTIN e oncologia; fellowship de 12 meses. |
| OMS / GO-PPaCS | WHO 2018; GO-PPaCS 2022 | CPP desde o diagnóstico "ou antes"; 5 categorias (4 ACT + perinatal); três níveis de cuidado e currículo; luto "pelo tempo necessário"; 85% dos elegíveis não são oncológicos. |
3.Concordâncias e discordâncias
| Dimensão | SBP 2026 + PNCP 2024 | AAP 2013 | NICE | Espanha 2014 | Itália | Harvard / J. Hopkins | OMS / GO-PPaCS | Veredito |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Momento da integração | Desde o diagnóstico, paralelo às terapias | Ao diagnóstico | Desde a gestação se diagnóstico antenatal | "Lo antes posible" | Desde o diagnóstico | Qualquer estágio; JH desde o pré-natal | Ao diagnóstico ou antes | Concordância plena |
| Elegibilidade | Não define; PNCP sem critérios pediátricos | Sem categorias | Condição limitante 0–17 | 4 grupos ACT | Não detalhado | Não formalizado | 5 grupos + red flags | Lacuna do DC e da PNCP |
| Cenários | APS, domicílio, ambulatório, urgência, hospital; sem hospice pediátrico | Domicílio, escola, hospital, hospice | Domicílio, hospice, hospital | Domicílio preferido | Hospital, hospice pediátrico, domicílio | Internação, ambulatório, domicílio | Onde a família quiser | Discordância: PNCP sem hospice pediátrico |
| Equipe pediátrica dedicada | Pediatra opcional (20 h) só na EMCP | Equipe pediátrica | Equipe especializada de CPP | ≥1 equipe por CCAA | Rede pediátrica separada | Equipes dedicadas | Nível 3 = equipes dedicadas | Maior discordância: Brasil sem exigência |
| Acesso 24 h | Urgência/SAMU; sem exigência pediátrica | Não obrigatório | Obrigatório | Telefone 24 h/365 | Por lei | PACT 24 h | Recomendado | Discordância |
| Formação | 3 níveis (20–40 h / 60–80 h / especializado) | Competência básica de todo pediatra | Sem carga | 20–40 h / 80 h / ≥300 h | Básica para todos | Fellowship 12 meses | 3 níveis | Concordância — SBP quase idêntica à Espanha |
| Planejamento antecipado | Competência básica | Metas revisitadas | Desde antenatal | Documentado | Por idade | Central | Contínuo | Concordância plena |
| Luto | Competência; PNCP sem duração | >1 ano após a morte | Profissional experiente | Irmãos e escola | Hospice | Todas as famílias, irmãos | "Pelo tempo necessário" | Brasil sem duração nem irmãos |
| Financiamento | Portaria com custeio por equipe; R$ 887 mi/ano | Sem federal | NHS | Planos por CCAA | Lei + acreditação | Filantropia | UHC | Brasil e Itália mais estruturados |
| Perinatal | Não abordado | — | Inclui neonatos e antenatal | — | — | JH desde o pré-natal | 5ª categoria | Lacuna da SBP e da PNCP |
4.Síntese
Converge: início ao diagnóstico com cuidado concomitante, centralidade da família, equipe interprofissional, planejamento antecipado, comunicação e luto são universais. O modelo de formação em três níveis da SBP é praticamente o espanhol e o do GO-PPaCS.
Diverge: a estrutura que a política brasileira garante. NICE, Espanha e Itália exigem equipe ou rede pediátrica dedicada, acesso 24 h e (Itália, NICE) hospice pediátrico; a PNCP oferece apenas um pediatra opcional de 20 h na equipe matricial, e o próprio DC reconhece que menos de 10% dos usuários de atenção domiciliar são crianças. A SBP descreve a política sem criticar essa lacuna.
Lacunas do DC frente às referências: critérios de elegibilidade (ACT/GO-PPaCS), cuidados perinatais (NICE e Johns Hopkins começam no pré-natal), duração e alcance do apoio ao luto (AAP: >1 ano; Espanha: irmãos e escola), conteúdo do planejamento antecipado.
(1) A AAP não tem política posterior a 2013 e a Espanha não atualizou os critérios de 2014 — a PNCP 2024 é, entre as comparadas, a norma mais recente. (2) Brasil e Itália são os únicos com financiamento definido em norma nacional. (3) O ponto de ação para a SBP, que o documento apenas insinua, é pleitear equipes e hospices pediátricos nas notas técnicas e revisões da portaria.
5.Fontes
- SBP. DC nº 25 — Política Nacional de Cuidados Paliativos e sua Relevância para a Pediatria; DC SBP 2021
- Portaria GM/MS 3.681/2024 · ANCP sobre a PNCP
- AAP 2013 · AAP 2022
- NICE NG61 · NICE QS160
- Espanha — CPP en el SNS (2014) · Informe 2022
- Legge 38/2010 · Accordo Stato-Regioni 2021 · SIP 2025
- Dana-Farber — PACT · Johns Hopkins — Palliative Care
- WHO 2018 · GO-PPaCS 2022
- Não verificado: páginas do Boston Children's; reafirmação formal da AAP 2013; posicionamento próprio da AEP distinto do documento de 2014.