Temas atualizados pela SBP · Comparativo com instituições de referência

Uso saudável de telas nas creches, berçários e escolas — Atualização 2026

DC SBP nº 28 (03/03/2026) comparado com AAP, Reino Unido (DfE/RCPCH), AEP, SIP, Harvard e Johns Hopkins.

Resumo com convergências e divergências entre a atualização da Sociedade Brasileira de Pediatria e AAP, NICE, AEP, Sociedade Italiana de Pediatria, Harvard (Boston Children's) e Johns Hopkins Children's Center. Documento original da SBP (acervo, associados) · 📄 Baixar em PDF

Em resumo

O DC nº 28 atualiza a orientação da SBP para instituições educacionais à luz da Lei 15.100/2025, que restringe celulares nas escolas durante aulas, recreios e intervalos. Recomenda evitar telas em berçários e creches (só em situações pedagógicas estruturadas com mediação ativa), uso pedagógico intencional com limitação do uso recreativo no ensino fundamental e médio, educação midiática crítica e preservação do sono, da atividade física e das interações familiares offline. Para os limites de tempo, reproduz a OMS 2019 (nada antes dos 2 anos; até 1 h/dia de 2 a 5). A comparação mostra convergência ampla no essencial: AEP, SIP e OMS são igualmente restritivas na primeira infância; Itália, Inglaterra e Espanha adotaram restrições legais de celular tão ou mais amplas que a brasileira. As diferenças estão nos detalhes: a AAP (fevereiro/2026) e o RCPCH abandonaram limites numéricos em favor de critérios qualitativos; AEP e SIP fixam tetos por faixa escolar que incluem o uso na escola; SIP e AEP posicionam-se sobre a idade do primeiro smartphone e das redes sociais, tema omitido pela SBP; e a literatura sobre proibições de celular mostra efeitos modestos, o que o documento não discute.

1.O que a SBP recomenda

Documento: DC nº 28, 03/03/2026, 4 p. Departamento Científico de Saúde Escolar (pres. Abelardo Bastos Pinto Junior; sec. Joel Conceição Bressa da Cunha).

Marco legal citado: Marco Civil da Internet (2014), LGPD (2018), Resolução CONANDA 245/2024, Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (2023) e Lei 15.100/2025 (restrição de celulares nas escolas públicas e privadas em aulas, recreios e intervalos, com exceções pedagógicas). Evidências resumidas: tempo de tela em 0–5 anos associado a atraso de linguagem e pior função executiva; uso recreativo > 3 h/dia no adolescente associado a sofrimento psíquico (PeNSE); smartphones irrestritos em sala associados a fragmentação da atenção.

Âmbito Recomendação
Política institucional Toda instituição deve ter política formal de uso de dispositivos (critérios pedagógicos, limites etários, segurança digital)
Berçários e creches Evitar telas; restringir a situações pedagógicas estruturadas com mediação ativa do educador; priorizar leitura física, brincar simbólico, movimento e interação social
Ensino fundamental e médio Uso pedagógico intencional; limitação do uso recreativo no período escolar conforme a lei; educação midiática crítica (cidadania digital, proteção de dados, cyberbullying, ética)
Eixos transversais Preservar o sono, estimular atividade física regular, fortalecer interações familiares offline
Limites de tempo Reproduz OMS 2019: evitar telas antes de 2 anos; até 1 h/dia entre 2 e 5 anos (reforçado pelo #MenosTelas #MaisSaúde 2024)

Não aborda: limites de tempo para escolares e adolescentes, idade recomendada para smartphone e redes sociais, guarda de aparelhos ("phone-free"), plataformas educacionais e dados de alunos (EdTech), IA generativa na escola.

2.Posição das referências internacionais

Referência Documento e ano Posição resumida
AAP Policy Statement + Technical Report — Digital Ecosystems, Children, and Adolescents (Pediatrics, fev/2026); resumo HealthyChildren Substitui "Media and Young Minds" e "Media Use in School-Aged Children" (2016) e abandona limites numéricos de tempo. Orientação por faixa (0–5, 6–12, 13–18) e pelos "5 Cs" (content, context, child, crowding out, communication) com Family Media Plan. < 18 meses: benefício mínimo; pré-escola: conteúdo de qualidade com o cuidador; escolar: mídia com objetivo pedagógico claro pode ajudar, excesso associa-se a pior desempenho. A legisladores: políticas escolares de celular baseadas em evidência que garantam tempo livre de distração; design centrado na criança (autoplay e feeds algorítmicos desligados por padrão).
Reino Unido (DfE / RCPCH) DfE — Mobile phones in schools (guidance 2024; estatutária desde 2026); RCPCH — The health impacts of screen time (2019); Online Safety Act 2023 Escolas devem ser "livres de celular por padrão" (sem acesso em aulas, intervalos, almoço e transições), agora com força de lei (Children's Wellbeing and Schools Act 2026, cumprimento até set/2026) e inspeção pela Ofsted. RCPCH e o Chief Medical Officer: sem limites numéricos (evidência insuficiente para um limiar seguro); quatro perguntas à família (controle, interferência, sono, lanches em frente à tela); evitar telas 1 h antes de dormir. NICE não tem diretriz sobre o tema.
AEP Plan Digital Familiar (2024); Posicionamiento AEP sobre digitalização escolar (2024); Ley Orgánica de protección de menores en entornos digitales (tramitação 2025) 0–6 anos: evitar — "não há tempo seguro", só videochamadas breves; 6–12: < 1 h/dia incluindo escola e tarefas; 12–16: < 2 h/dia; adiar smartphone com internet. Critica a digitalização escolar sem evidência pedagógica e defende centros livres de smartphones. Consejo Escolar del Estado (2024): proibição no primário, uso regulado no secundário; regulação por comunidade autônoma; lei orgânica obriga escolas a regular celulares e eleva a idade de redes sociais para 16 anos.
SIP (Itália) SIP — "Troppo digitali, troppo presto" (nov/2025); Nota MIM 5274/2024 e Circolare 3392/2025 < 2 anos: nenhum dispositivo; 2–5: < 1 h/dia supervisionado; > 5: máx. 2 h/dia; smartphone pessoal só ≥ 13 anos; adiar redes sociais "mesmo se legalmente permitidas". Ministério da Educação: smartphone proibido, inclusive para fins didáticos, da educação infantil ao ensino médio (desde set/2025), com exceções para PEI/PDP e cursos técnicos; tablets e notebooks didáticos permitidos.
Harvard — Boston Children's Digital Wellness Lab — Family Digital Wellness Guide; HGSE EdCast — Banning cellphones: quick fix or false hope? (set/2025) Modelo dos "5 Ms" (Model, Mentor, Monitor, Mastery, Meaning); sem limites numéricos; "evitar totalmente a tecnologia não é realista nem necessário"; 0–5 anos: priorizar interação humana e co-visualização. A Escola de Educação de Harvard vê proibições totais como "quick fix" e defende "agência digital" com envolvimento de alunos e famílias.
Johns Hopkins Johns Hopkins Medicine — Screen time side effects in kids and teens; Bloomberg School — JAMA Health Forum 2025 (prevalência de proibições) Orientação clínica: ≤ 2 h/dia de tela recreativa; sem telas antes da escola, no dever de casa, às refeições e 1 h antes de dormir; redes sociais "a partir de 10–12 anos se maduro" (posição individual, mais permissiva). Sem guidance institucional sobre política escolar; estudo nacional descreve prevalência de proibições sem recomendação.

Outras: OMS 2019 (< 1 ano nada; 2–4 anos ≤ 1 h/dia, menos é melhor); UNESCO GEM 2023 (tecnologia só quando comprove benefício de aprendizagem; proibir smartphones onde não apoiam o aprendizado). Evidência sobre proibições: Beland & Murphy 2016 (+6% DP no desempenho, maior nos alunos fracos); Abrahamsson 2024 (Noruega: menos atendimentos psicológicos e bullying, sobretudo meninas e baixo nível socioeconômico); Campbell 2024 (scoping review: evidência inconclusiva); Goodyear, Lancet Reg Health Eur 2025 (SMART Schools, 30 escolas: sem diferença de bem-estar entre políticas restritivas e permissivas — o preditor é o uso total diário); Figlio & Özek, NBER 2025 (Flórida: ganho modesto de desempenho, suspensões transitórias).

3.Concordâncias e discordâncias

Tema SBP AAP 2026 Reino Unido AEP SIP Harvard J. Hopkins Leitura
Telas em berçário/creche Evitar (exceção pedagógica mediada) Benefício mínimo < 18 m; qualidade com cuidador Sem limiar; precaução Evitar 0–6 a Nada < 2 a Interação humana primeiro Concordância; AEP e SIP mais restritivas que a SBP
Limites numéricos de tempo Só OMS < 5 a Abandonados Abandonados (RCPCH) < 1 h 6–12 a; < 2 h 12–16 a (incl. escola) < 1 h 2–5; ≤ 2 h > 5 Sem limites ≤ 2 h recreativo Divergência entre modelos qualitativo e quantitativo; SBP sem posição para escolares
Restrição de celular no período escolar Sim (Lei 15.100, com exceções pedagógicas) "Políticas baseadas em evidência" Phone-free por padrão, estatutário Proibição no primário; regulação obrigatória Proibição total, inclusive didática Cético com "bans" isolados Concordância de direção; Itália e Inglaterra mais amplas; Harvard mais reticente
Uso pedagógico intencional + educação midiática Sim Sim (5 Cs) Sim Sim (com evidência) Sim Sim Concordância total
Idade para smartphone / redes sociais Omite Não fixa Consulta pública Adiar; lei 16 a ≥ 13 a smartphone Não fixa 10–12 a "se maduro" Lacuna da SBP
EdTech, dados e design de plataformas Omite Autoplay/feeds off por padrão; transparência Online Safety Act Evidência antes de digitalizar Lacuna da SBP
Sono, atividade física, interação offline Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Concordância total
Incerteza da evidência sobre proibições Não discute Revisão prevista 2027 Discute SBP mais assertiva que a evidência

4.Síntese

No que importa para a escola brasileira, a SBP está em boa companhia: a Itália proíbe o smartphone em todos os níveis (inclusive para fins didáticos), a Inglaterra tornou o "phone-free por padrão" obrigatório em 2026 e a Espanha exige regulação em cada centro, de modo que a Lei 15.100/2025, com suas exceções pedagógicas, é uma versão moderada da tendência internacional; e a orientação de evitar telas na creche é compartilhada por OMS, AEP e SIP. As divergências são de método. A AAP, em fevereiro de 2026, e o RCPCH abandonaram os limites de tempo em favor de critérios qualitativos (conteúdo, contexto, criança, deslocamento de atividades, comunicação), enquanto AEP e SIP seguem publicando tetos por faixa etária e contam o uso escolar dentro deles; a SBP fica no meio, citando apenas a OMS para menores de 5 anos e sem posição para escolares. Duas lacunas se destacam: a idade do primeiro smartphone e das redes sociais (SIP ≥ 13 anos; Espanha 16 para redes), sobre a qual as famílias perguntam ao pediatra, e a discussão honesta da evidência sobre proibições, que mostra ganhos reais mas modestos e concentrados nos alunos mais vulneráveis, sem efeito demonstrado sobre o bem-estar quando o uso fora da escola permanece alto.

Observações críticas
  1. A Lei 15.100 é o piso, não o teto: a escola pode (e a evidência norueguesa e inglesa sugere que deve) guardar os aparelhos durante todo o período, não apenas nas aulas; o que a lei protege são as exceções pedagógicas e de acessibilidade.
  2. O uso escolar conta: ao orientar famílias, considerar que 1–2 h de tela na escola já consomem o teto diário recomendado por AEP e SIP para 6–16 anos; o critério prático da AAP 2026 é o que a tela desloca (sono, atividade física, convívio).
  3. Idade do smartphone: na ausência de posição da SBP neste DC, a recomendação convergente (SIP, AEP, Digital Wellness Lab) é adiar o smartphone com internet até o fim do fundamental e as redes sociais até 14–16 anos.
  4. Referências trocadas: as citações 17–19 do documento (saúde mental, PeNSE) remetem a documentos da OMS sobre atividade física e violência e ao relatório GEM da UNESCO; a numeração parece deslocada, o que não altera as conclusões.
  5. IA generativa na escola não é tratada por nenhuma das referências pediátricas; é lacuna comum, a ser acompanhada.

5.Fontes

  • SBP. Uso saudável de telas, tecnologias e mídias nas creches, berçários e escolas – Atualização 2026. Documento Científico nº 28, Departamento de Saúde Escolar, 03/03/2026. sbp.com.br
  • Brasil. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
  • AAP Council on Communications and Media. Digital Ecosystems, Children, and Adolescents: policy statement and technical report. Pediatrics 2026;157(2).
  • UK Department for Education. Mobile phones in schools (2024; estatutária 2026); Children's Wellbeing and Schools Act 2026. RCPCH. The health impacts of screen time: a guide for clinicians and parents (2019).
  • AEP. Plan Digital Familiar (2024). Consejo Escolar del Estado (2024). Ley Orgánica de protección de las personas menores de edad en los entornos digitales (2025).
  • SIP. Troppo digitali, troppo presto (2025). MIM, nota 5274/2024 e circolare 3392/2025.
  • Digital Wellness Lab, Boston Children's Hospital. Family Digital Wellness Guide. Harvard GSE EdCast, set/2025.
  • Johns Hopkins Medicine. Screen time side effects in kids and teens.
  • WHO. Guidelines on physical activity, sedentary behaviour and sleep for children under 5 years of age (2019). UNESCO. GEM Report 2023: Technology in education.
  • Beland & Murphy, Labour Econ 2016; Abrahamsson S, NHH 2024; Campbell M et al. 2024; Goodyear VA et al. Lancet Reg Health Eur 2025; Figlio D, Özek U, NBER 2025.