Resumo com convergências e divergências entre a atualização da Sociedade Brasileira de Pediatria e AAP, NICE, AEP, Sociedade Italiana de Pediatria, Harvard (Boston Children's) e Johns Hopkins Children's Center. Documento original da SBP (acervo, associados) · 📄 Baixar em PDF
O DC nº 28 atualiza a orientação da SBP para instituições educacionais à luz da Lei 15.100/2025, que restringe celulares nas escolas durante aulas, recreios e intervalos. Recomenda evitar telas em berçários e creches (só em situações pedagógicas estruturadas com mediação ativa), uso pedagógico intencional com limitação do uso recreativo no ensino fundamental e médio, educação midiática crítica e preservação do sono, da atividade física e das interações familiares offline. Para os limites de tempo, reproduz a OMS 2019 (nada antes dos 2 anos; até 1 h/dia de 2 a 5). A comparação mostra convergência ampla no essencial: AEP, SIP e OMS são igualmente restritivas na primeira infância; Itália, Inglaterra e Espanha adotaram restrições legais de celular tão ou mais amplas que a brasileira. As diferenças estão nos detalhes: a AAP (fevereiro/2026) e o RCPCH abandonaram limites numéricos em favor de critérios qualitativos; AEP e SIP fixam tetos por faixa escolar que incluem o uso na escola; SIP e AEP posicionam-se sobre a idade do primeiro smartphone e das redes sociais, tema omitido pela SBP; e a literatura sobre proibições de celular mostra efeitos modestos, o que o documento não discute.
1.O que a SBP recomenda
Documento: DC nº 28, 03/03/2026, 4 p. Departamento Científico de Saúde Escolar (pres. Abelardo Bastos Pinto Junior; sec. Joel Conceição Bressa da Cunha).
Marco legal citado: Marco Civil da Internet (2014), LGPD (2018), Resolução CONANDA 245/2024, Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (2023) e Lei 15.100/2025 (restrição de celulares nas escolas públicas e privadas em aulas, recreios e intervalos, com exceções pedagógicas). Evidências resumidas: tempo de tela em 0–5 anos associado a atraso de linguagem e pior função executiva; uso recreativo > 3 h/dia no adolescente associado a sofrimento psíquico (PeNSE); smartphones irrestritos em sala associados a fragmentação da atenção.
| Âmbito | Recomendação |
|---|---|
| Política institucional | Toda instituição deve ter política formal de uso de dispositivos (critérios pedagógicos, limites etários, segurança digital) |
| Berçários e creches | Evitar telas; restringir a situações pedagógicas estruturadas com mediação ativa do educador; priorizar leitura física, brincar simbólico, movimento e interação social |
| Ensino fundamental e médio | Uso pedagógico intencional; limitação do uso recreativo no período escolar conforme a lei; educação midiática crítica (cidadania digital, proteção de dados, cyberbullying, ética) |
| Eixos transversais | Preservar o sono, estimular atividade física regular, fortalecer interações familiares offline |
| Limites de tempo | Reproduz OMS 2019: evitar telas antes de 2 anos; até 1 h/dia entre 2 e 5 anos (reforçado pelo #MenosTelas #MaisSaúde 2024) |
Não aborda: limites de tempo para escolares e adolescentes, idade recomendada para smartphone e redes sociais, guarda de aparelhos ("phone-free"), plataformas educacionais e dados de alunos (EdTech), IA generativa na escola.
2.Posição das referências internacionais
| Referência | Documento e ano | Posição resumida |
|---|---|---|
| AAP | Policy Statement + Technical Report — Digital Ecosystems, Children, and Adolescents (Pediatrics, fev/2026); resumo HealthyChildren | Substitui "Media and Young Minds" e "Media Use in School-Aged Children" (2016) e abandona limites numéricos de tempo. Orientação por faixa (0–5, 6–12, 13–18) e pelos "5 Cs" (content, context, child, crowding out, communication) com Family Media Plan. < 18 meses: benefício mínimo; pré-escola: conteúdo de qualidade com o cuidador; escolar: mídia com objetivo pedagógico claro pode ajudar, excesso associa-se a pior desempenho. A legisladores: políticas escolares de celular baseadas em evidência que garantam tempo livre de distração; design centrado na criança (autoplay e feeds algorítmicos desligados por padrão). |
| Reino Unido (DfE / RCPCH) | DfE — Mobile phones in schools (guidance 2024; estatutária desde 2026); RCPCH — The health impacts of screen time (2019); Online Safety Act 2023 | Escolas devem ser "livres de celular por padrão" (sem acesso em aulas, intervalos, almoço e transições), agora com força de lei (Children's Wellbeing and Schools Act 2026, cumprimento até set/2026) e inspeção pela Ofsted. RCPCH e o Chief Medical Officer: sem limites numéricos (evidência insuficiente para um limiar seguro); quatro perguntas à família (controle, interferência, sono, lanches em frente à tela); evitar telas 1 h antes de dormir. NICE não tem diretriz sobre o tema. |
| AEP | Plan Digital Familiar (2024); Posicionamiento AEP sobre digitalização escolar (2024); Ley Orgánica de protección de menores en entornos digitales (tramitação 2025) | 0–6 anos: evitar — "não há tempo seguro", só videochamadas breves; 6–12: < 1 h/dia incluindo escola e tarefas; 12–16: < 2 h/dia; adiar smartphone com internet. Critica a digitalização escolar sem evidência pedagógica e defende centros livres de smartphones. Consejo Escolar del Estado (2024): proibição no primário, uso regulado no secundário; regulação por comunidade autônoma; lei orgânica obriga escolas a regular celulares e eleva a idade de redes sociais para 16 anos. |
| SIP (Itália) | SIP — "Troppo digitali, troppo presto" (nov/2025); Nota MIM 5274/2024 e Circolare 3392/2025 | < 2 anos: nenhum dispositivo; 2–5: < 1 h/dia supervisionado; > 5: máx. 2 h/dia; smartphone pessoal só ≥ 13 anos; adiar redes sociais "mesmo se legalmente permitidas". Ministério da Educação: smartphone proibido, inclusive para fins didáticos, da educação infantil ao ensino médio (desde set/2025), com exceções para PEI/PDP e cursos técnicos; tablets e notebooks didáticos permitidos. |
| Harvard — Boston Children's | Digital Wellness Lab — Family Digital Wellness Guide; HGSE EdCast — Banning cellphones: quick fix or false hope? (set/2025) | Modelo dos "5 Ms" (Model, Mentor, Monitor, Mastery, Meaning); sem limites numéricos; "evitar totalmente a tecnologia não é realista nem necessário"; 0–5 anos: priorizar interação humana e co-visualização. A Escola de Educação de Harvard vê proibições totais como "quick fix" e defende "agência digital" com envolvimento de alunos e famílias. |
| Johns Hopkins | Johns Hopkins Medicine — Screen time side effects in kids and teens; Bloomberg School — JAMA Health Forum 2025 (prevalência de proibições) | Orientação clínica: ≤ 2 h/dia de tela recreativa; sem telas antes da escola, no dever de casa, às refeições e 1 h antes de dormir; redes sociais "a partir de 10–12 anos se maduro" (posição individual, mais permissiva). Sem guidance institucional sobre política escolar; estudo nacional descreve prevalência de proibições sem recomendação. |
Outras: OMS 2019 (< 1 ano nada; 2–4 anos ≤ 1 h/dia, menos é melhor); UNESCO GEM 2023 (tecnologia só quando comprove benefício de aprendizagem; proibir smartphones onde não apoiam o aprendizado). Evidência sobre proibições: Beland & Murphy 2016 (+6% DP no desempenho, maior nos alunos fracos); Abrahamsson 2024 (Noruega: menos atendimentos psicológicos e bullying, sobretudo meninas e baixo nível socioeconômico); Campbell 2024 (scoping review: evidência inconclusiva); Goodyear, Lancet Reg Health Eur 2025 (SMART Schools, 30 escolas: sem diferença de bem-estar entre políticas restritivas e permissivas — o preditor é o uso total diário); Figlio & Özek, NBER 2025 (Flórida: ganho modesto de desempenho, suspensões transitórias).
3.Concordâncias e discordâncias
| Tema | SBP | AAP 2026 | Reino Unido | AEP | SIP | Harvard | J. Hopkins | Leitura |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Telas em berçário/creche | Evitar (exceção pedagógica mediada) | Benefício mínimo < 18 m; qualidade com cuidador | Sem limiar; precaução | Evitar 0–6 a | Nada < 2 a | Interação humana primeiro | — | Concordância; AEP e SIP mais restritivas que a SBP |
| Limites numéricos de tempo | Só OMS < 5 a | Abandonados | Abandonados (RCPCH) | < 1 h 6–12 a; < 2 h 12–16 a (incl. escola) | < 1 h 2–5; ≤ 2 h > 5 | Sem limites | ≤ 2 h recreativo | Divergência entre modelos qualitativo e quantitativo; SBP sem posição para escolares |
| Restrição de celular no período escolar | Sim (Lei 15.100, com exceções pedagógicas) | "Políticas baseadas em evidência" | Phone-free por padrão, estatutário | Proibição no primário; regulação obrigatória | Proibição total, inclusive didática | Cético com "bans" isolados | — | Concordância de direção; Itália e Inglaterra mais amplas; Harvard mais reticente |
| Uso pedagógico intencional + educação midiática | Sim | Sim (5 Cs) | Sim | Sim (com evidência) | Sim | Sim | — | Concordância total |
| Idade para smartphone / redes sociais | Omite | Não fixa | Consulta pública | Adiar; lei 16 a | ≥ 13 a smartphone | Não fixa | 10–12 a "se maduro" | Lacuna da SBP |
| EdTech, dados e design de plataformas | Omite | Autoplay/feeds off por padrão; transparência | Online Safety Act | Evidência antes de digitalizar | — | — | — | Lacuna da SBP |
| Sono, atividade física, interação offline | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Concordância total |
| Incerteza da evidência sobre proibições | Não discute | — | Revisão prevista 2027 | — | — | Discute | — | SBP mais assertiva que a evidência |
4.Síntese
No que importa para a escola brasileira, a SBP está em boa companhia: a Itália proíbe o smartphone em todos os níveis (inclusive para fins didáticos), a Inglaterra tornou o "phone-free por padrão" obrigatório em 2026 e a Espanha exige regulação em cada centro, de modo que a Lei 15.100/2025, com suas exceções pedagógicas, é uma versão moderada da tendência internacional; e a orientação de evitar telas na creche é compartilhada por OMS, AEP e SIP. As divergências são de método. A AAP, em fevereiro de 2026, e o RCPCH abandonaram os limites de tempo em favor de critérios qualitativos (conteúdo, contexto, criança, deslocamento de atividades, comunicação), enquanto AEP e SIP seguem publicando tetos por faixa etária e contam o uso escolar dentro deles; a SBP fica no meio, citando apenas a OMS para menores de 5 anos e sem posição para escolares. Duas lacunas se destacam: a idade do primeiro smartphone e das redes sociais (SIP ≥ 13 anos; Espanha 16 para redes), sobre a qual as famílias perguntam ao pediatra, e a discussão honesta da evidência sobre proibições, que mostra ganhos reais mas modestos e concentrados nos alunos mais vulneráveis, sem efeito demonstrado sobre o bem-estar quando o uso fora da escola permanece alto.
- A Lei 15.100 é o piso, não o teto: a escola pode (e a evidência norueguesa e inglesa sugere que deve) guardar os aparelhos durante todo o período, não apenas nas aulas; o que a lei protege são as exceções pedagógicas e de acessibilidade.
- O uso escolar conta: ao orientar famílias, considerar que 1–2 h de tela na escola já consomem o teto diário recomendado por AEP e SIP para 6–16 anos; o critério prático da AAP 2026 é o que a tela desloca (sono, atividade física, convívio).
- Idade do smartphone: na ausência de posição da SBP neste DC, a recomendação convergente (SIP, AEP, Digital Wellness Lab) é adiar o smartphone com internet até o fim do fundamental e as redes sociais até 14–16 anos.
- Referências trocadas: as citações 17–19 do documento (saúde mental, PeNSE) remetem a documentos da OMS sobre atividade física e violência e ao relatório GEM da UNESCO; a numeração parece deslocada, o que não altera as conclusões.
- IA generativa na escola não é tratada por nenhuma das referências pediátricas; é lacuna comum, a ser acompanhada.
5.Fontes
- SBP. Uso saudável de telas, tecnologias e mídias nas creches, berçários e escolas – Atualização 2026. Documento Científico nº 28, Departamento de Saúde Escolar, 03/03/2026. sbp.com.br
- Brasil. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
- AAP Council on Communications and Media. Digital Ecosystems, Children, and Adolescents: policy statement and technical report. Pediatrics 2026;157(2).
- UK Department for Education. Mobile phones in schools (2024; estatutária 2026); Children's Wellbeing and Schools Act 2026. RCPCH. The health impacts of screen time: a guide for clinicians and parents (2019).
- AEP. Plan Digital Familiar (2024). Consejo Escolar del Estado (2024). Ley Orgánica de protección de las personas menores de edad en los entornos digitales (2025).
- SIP. Troppo digitali, troppo presto (2025). MIM, nota 5274/2024 e circolare 3392/2025.
- Digital Wellness Lab, Boston Children's Hospital. Family Digital Wellness Guide. Harvard GSE EdCast, set/2025.
- Johns Hopkins Medicine. Screen time side effects in kids and teens.
- WHO. Guidelines on physical activity, sedentary behaviour and sleep for children under 5 years of age (2019). UNESCO. GEM Report 2023: Technology in education.
- Beland & Murphy, Labour Econ 2016; Abrahamsson S, NHH 2024; Campbell M et al. 2024; Goodyear VA et al. Lancet Reg Health Eur 2025; Figlio D, Özek U, NBER 2025.